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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1376

13.6.2024

DECISÃO n.o 308/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 8 de dezembro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1376]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1195 da Comissão, de 20 de junho de 2023, que estabelece regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1202 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinadas autoridades de controlo e de determinados organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54bo [Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 1202: Regulamento de Execução (UE) 2023/1202 da Comissão, de 21 de junho de 2023 (JO L 159 de 22.6.2023, p. 60).»

2.

A seguir ao ponto 54bp ([Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 da Comissão] é inserido o seguinte ponto):

«54bq.

32023 R 1195: Regulamento de Execução (UE) 2023/1195 da Comissão, de 20 de junho de 2023, que estabelece regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica (JO L 158 de 21.6.2023, p. 65).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1195 e (UE) 2023/1202 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 158 de 21.6.2023, p. 65.

(2)   JO L 159 de 22.6.2023, p. 60.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1376/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)