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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1368 |
13.6.2024 |
DECISÃO n.o 299/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de dezembro de 2023
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1368]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2022/2246 da Comissão, de 15 de novembro de 2022, que altera os anexos VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à doença emaciante crónica em cervídeos vivos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
o Regulamento Delegado (UE) 2023/118 da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de aves em cativeiro destinadas a exibições (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/751 da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(5) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
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1. |
Na parte 1.1, ao ponto 13e [Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na parte 1.1, ao ponto 13s [Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2022/2246 e dos Regulamentos Delegados (UE) 2023/118 e (UE) 2023/751 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 295 de 16.11.2022, p. 1.
(2) JO L 16 de 18.1.2023, p. 1.
(3) JO L 100 de 13.4.2023, p. 7.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1368/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)