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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1336

15.5.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1336 DO CONSELHO

de 14 de maio de 2024

que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (1).

(2)

Nas suas conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que o acesso da Rússia a produtos e tecnologias sensíveis com relevância no campo de batalha tem de ser restringido ao máximo, inclusive visando entidades de países terceiros que facilitem a evasão às sanções. O Conselho Europeu apelou ao alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») e à Comissão para que preparassem novas sanções contra a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Irão. Além disso, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continuaria a trabalhar intensamente com os parceiros regionais e internacionais para evitar uma nova escalada regional, nomeadamente no Líbano e no mar Vermelho. O Conselho Europeu apelou a todos os intervenientes, nomeadamente o Irão, para que se abstivessem de ações conducentes a uma escalada.

(3)

Em 14 de abril de 2024, na declaração do alto representante em nome da União, a União condenou com a maior veemência os ataques com mísseis e drones que o Irão lançou contra Israel em 13 de abril de 2024. Trata-se de uma escalada sem precedentes e de uma ameaça para a segurança regional.

(4)

Nas suas conclusões de 17 de abril de 2024, o Conselho Europeu condenou firme e inequivocamente o ataque do Irão contra Israel e reiterou a sua total solidariedade para com o povo de Israel e o seu empenhamento na segurança deste país e na estabilidade da região. O Conselho Europeu exortou o Irão e as suas interpostas entidades a cessarem todos os ataques e instou todas as partes a exercerem a máxima contenção e a absterem-se de qualquer ação suscetível de aumentar as tensões na região. Além disso, o Conselho Europeu declarou nas suas conclusões que a União Europeia irá impor novas medidas restritivas contra o Irão, nomeadamente no que diz respeito aos veículos aéreos não tripulados (UAV) e aos mísseis. Por último, o Conselho Europeu reiterou que a União Europeia continua plenamente empenhada em contribuir para o desanuviamento e a segurança na região.

(5)

A Rússia está a utilizar UAV produzidos no Irão para apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o que viola a soberania, a independência e a integridade territorial desse país, inclusive contra civis e infraestruturas civis. O programa patrocinado pelo Estado iraniano para o desenvolvimento e a produção de UAV contribui, pois, para a violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional.

(6)

A União está extremamente preocupada com relatos que indicam que o Irão poderá transferir mísseis para a Rússia para serem utilizados na sua guerra de agressão contra a Ucrânia.

(7)

A disponibilização de UAV e mísseis e tecnologias conexas de fabrico iraniano a grupos armados não estatais no Médio Oriente e noutros locais é uma questão central que suscita preocupação. O Irão transferiu UAV e mísseis de fabrico iraniano para grupos armados e outras entidades, incluindo o Hamas, o Hezbollah, os hutis, milícias na Síria e no Iraque, bem como para as partes no conflito no Sudão.

(8)

O programa iraniano de mísseis, que assenta em empresas quer públicas quer privadas e beneficia das capacidades de investigação nacionais, é gerido pelo Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas do Irão e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, ambos organismos sancionados pela União Europeia. O programa iraniano de mísseis compreende a aquisição, o desenvolvimento, a produção e a transferência de mísseis.

(9)

O Irão mantém uma relação de longa data com grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, incluindo organizações terroristas como a ala militar do Hezbollah e do Hamas, tendo-lhes fornecido mísseis e meios de produção de fabrico iraniano.

(10)

A continuação do fornecimento de armamento e material conexo aos hutis pelo Irão constitui uma violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(11)

Os ataques dos hutis contra as rotas marítimas centrais no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho constituem uma preocupação central no que diz respeito aos interesses da União e dos Estados-Membros. A Decisão (PESC) 2024/632 do Conselho (2) lançou uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES). É do interesse da União e dos Estados-Membros tomar medidas no âmbito da política externa e de segurança comum para impedir que os hutis obtenham mais acesso a armas de fabrico iraniano, como mísseis e UAV.

(12)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta ao apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como ao fornecimento de UAV e mísseis pelo Irão a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, que comprometem a paz e a segurança e a soberania dos Estados, é conveniente introduzir novas medidas restritivas no que respeita ao Irão. Essas medidas serão objeto de revisão permanente e deverão ser suspensas ou retiradas, ou completadas por outras medidas restritivas, em função da evolução da situação no terreno.

(13)

Em particular, o título da Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterado e deverão ser impostas restrições de viagem e medidas de congelamento de bens às pessoas responsáveis pelo programa de mísseis iraniano, ou que apoiem ou participem nesse programa, ou que forneçam, vendam ou, de algum modo, participem na transferência de mísseis ou de UAV ou de tecnologias conexas do Irão destinados a apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, ou destinados a serem utilizados por grupos armados e outras entidades para comprometer a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou pessoas que estejam em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(14)

É igualmente oportuno proibir a exportação da União para o Irão de outros componentes que possam ser utilizados no desenvolvimento e na produção de UAV.

(15)

É necessária uma ação adicional por parte da União para dar execução a determinadas medidas.

(16)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2023/1532 é alterada do seguinte modo:

1)

O título passa a ter a seguinte redação:

«Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho».

2)

No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito nos seus territórios de pessoas singulares:

a)

Responsáveis pelo programa de UAV e de mísseis do Irão ou que o apoiem ou nele participem;

b)

Que forneçam, vendam ou de algum modo participem na transferência de UAV ou de mísseis iranianos ou de tecnologias conexas:

i)

para a Rússia, a fim de apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia,

ii)

para grupos armados ou outras entidades que perturbem a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho,

iii)

para pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que violem a Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; ou

c)

Associadas a pessoas singulares referidas na alínea a) ou na alínea b), ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados nos termos do artigo 3.o, n.o 1,

cujos nomes figuram na lista constante do anexo.».

3)

No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse, à disposição ou sob controlo de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos:

a)

Responsáveis pelo programa de UAV e de mísseis do Irão ou que o apoiem ou nele participem;

b)

Que forneçam, vendam ou de algum modo participem na transferência de UAV ou de mísseis iranianos ou de tecnologias conexas:

i)

para a Rússia, a fim de apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia,

ii)

para grupos armados ou outras entidades que perturbem a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho,

iii)

para pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que violem a Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; ou

c)

Associados às pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos nas alíneas a) ou b),

cujos nomes figurem na lista constante do anexo.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

V. VAN PETEGHEM


(1)  Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20).

(2)  Decisão (PESC) 2024/632 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2024, que lança a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (JO L, 2024/632, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/632/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1336/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)