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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1326

17.5.2024

Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina que altera o acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

A.   Carta da União Europeia

Excelentíssimo Senhor / Excelentíssima Senhora,

Gostaria de aludir aos procedimentos em curso ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, iniciados pela União Europeia (a «União») através da notificação constante do documento G/SECRET/42, de 24 de julho de 2018, que propõe alterações das concessões relativas aos contingentes pautais incluídos na lista pautal CLXXV da União Europeia em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia.

Em 10 de maio de 2021, a União e a República Argentina («Argentina») assinaram um Acordo sob forma de troca de cartas para concluir as negociações nos termos do artigo XXVIII do GATT de 1994 (o «Acordo de 10 de maio de 2021 »), que entrou em vigor em 13 de julho de 2021.

O Acordo de 10 de maio de 2021 estabelece que «[…] não prejudica negociações entre a UE e outros membros da OMC que detenham direitos a título do artigo XXVIII do GATT de 1994 no respeitante aos contingentes pautais erga omnes em causa. […]». A União comprometeu-se a informar a Argentina se o resultado dessas negociações alterasse a repartição acordada nas suas negociações bilaterais.

Na sequência das negociações entre a União e outros membros da OMC com direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, a União concordou em alterar a repartição de dois contingentes pautais relativamente aos quais a Argentina tem direitos de negociação, a saber:

Contingente pautal 030 (leite em pó desnatado): a parte da União-27 do contingente erga omnes foi revista para 62 917 toneladas;

Contingente pautal 110 (sumos de fruta): a parte da União-27 do contingente erga omnes foi revista para 6 551 toneladas.

Na sequência de consultas bilaterais, a Argentina concorda com as alterações previstas no ponto anterior da presente carta e com os compromissos quantitativos assumidos pela União sem o Reino Unido.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a confirmação do seu Governo constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Argentina, alterando o Acordo de 10 de maio de 2021 no respeitante à repartição dos dois contingentes pautais acima referidos.

A União e a Argentina notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. No caso da União, a notificação escrita será enviada ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia. O presente Acordo entrará em vigor na data da última dessas notificações.

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, irlandesa, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor / Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração.

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B.   Carta da República Argentina

Excelentíssimo Senhor / Excelentíssima Senhora,

Tenho a honra de acusar a receção da carta datada de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

«Gostaria de aludir aos procedimentos em curso ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, iniciados pela União Europeia (a “União”) através da notificação constante do documento G/SECRET/42, de 24 de julho de 2018, que propõe alterações das concessões relativas aos contingentes pautais incluídos na lista pautal CLXXV da União Europeia em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia.

Em 10 de maio de 2021, a União e a Argentina assinaram um Acordo sob forma de troca de cartas para concluir as negociações nos termos do artigo XXVIII do GATT de 1994 (o “Acordo de 10 de maio de 2021 ”), que entrou em vigor em 13 de julho de 2021.

O Acordo de 10 de maio de 2021 estabelece que “[…] não prejudica as negociações entre a UE e outros membros da OMC que detenham direitos a título do artigo XXVIII do GATT de 1994 no respeitante aos contingentes pautais erga omnes em causa. […]”. A União comprometeu-se a informar a Argentina se o resultado dessas negociações alterasse a repartição acordada nas suas negociações bilaterais.

Na sequência das negociações entre a União e outros membros da OMC com direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, a União concordou em alterar a repartição de dois contingentes pautais relativamente aos quais a Argentina tem direitos de negociação, a saber:

Contingente pautal 030 (leite em pó desnatado): a parte da União-27 do contingente erga omnes foi revista para 62 917 toneladas;

Contingente pautal 110 (sumos de fruta): a parte da União-27 do contingente erga omnes foi revista para 6 551 toneladas.

Na sequência de consultas bilaterais, a Argentina concorda com as alterações previstas no ponto anterior da presente carta e com os compromissos quantitativos assumidos pela União Europeia sem o Reino Unido.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a confirmação do seu Governo constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Argentina, alterando o Acordo de 10 de maio de 2021 no respeitante à repartição dos dois contingentes pautais acima referidos.

A União e a Argentina notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. No caso da União, a notificação escrita será enviada ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia. O presente Acordo entrará em vigor na data da última dessas notificações.

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, irlandesa, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos».

Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta que precede.

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ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internal/2024/1326/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)