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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1323

17.5.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1323 DA COMISSÃO

de 16 de maio de 2024

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2820, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por catástrofes naturais na Grécia e na Eslovénia, no respeitante à elegibilidade dos pagamentos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 221.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2820 da Comissão (2) prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por catástrofes naturais na Grécia e na Eslovénia.

(2)

Para que os beneficiários possam rapidamente usufruir desse apoio financeiro de emergência, o artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento de Execução (UE) 2023/2820 estabelece a última data possível para realização dos pagamentos relativos a medidas adotadas ao abrigo do mesmo regulamento, que foi fixada em 31 de maio de 2024.

(3)

Uma vez que não podem ser efetuados pagamentos após 31 de maio de 2024, deverá aplicar-se o artigo 38.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), devendo os pagamentos realizados após a última data possível para o efeito ser considerados inelegíveis para financiamento da União. Por conseguinte, o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão (4), que prevê uma redução proporcional dos pagamentos mensais efetuados após o termo do prazo, não deverá ser aplicável.

(4)

Para clarificar a elegibilidade dos pagamentos, o artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento de Execução (UE) 2023/2820 deverá, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

Tendo em conta a necessidade de tomar medidas imediatas e de clarificar a elegibilidade dos pagamentos muito antes do termo do prazo de 31 de maio de 2024, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

A medida prevista pelo presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/2820, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   As despesas suportadas pela Grécia e pela Eslovénia, a que se refere o n.o 1, com pagamentos a título das medidas, a que se refere o n.o 2, só são elegíveis para ajuda da União se esses pagamentos forem efetuados até 31 de maio de 2024.

O artigo 38.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) aplica-se a esses pagamentos.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2023/2820 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por catástrofes naturais na Grécia e na Eslovénia (JO L, 2023/2820, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2820/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro (JO L 20 de 31.1.2022, p. 95, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/127/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1323/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)