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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1299

8.5.2024

DECISÃO (UE) 2024/1299 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 24 de abril de 2024

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Dinamarca (EGF/2023/004 DK/Danish Crown)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), nomeadamente o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)

A intervenção do FEG não pode exceder o montante anual máximo de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3).

(3)

Em 6 de dezembro de 2023, a Dinamarca apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos verificados na empresa Danish Crown e dois fornecedores e produtores a jusante na Dinamarca. Foram fornecidas informações complementares, nos termos do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura reúne as condições para a concessão de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2021/691 (4).

(4)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 882 212 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Dinamarca.

(5)

A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, é mobilizada a quantia de 1 882 212 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 24 de abril de 2024.

Feito em Estrasburgo, em 24 de abril de 2024.

Pelo Parlamento Europeu

A Presidente

R. METSOLA

Pelo Conselho

O Presidente

M. MICHEL


(1)   JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.

(2)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).

(4)  COM(2024) 35.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1299/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)