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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1269 |
30.4.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1269 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2024
que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas respetivas exportações para países terceiros. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (2) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou têm zonas listadas nos anexos I e II deste regulamento (Estados-Membros em causa). O referido regulamento de execução estabelece, no anexo I, regras relativas à listagem, a nível da União, das zonas submetidas a restrições I, II e III na sequência de focos de peste suína africana, e, no anexo II, regras relativas à listagem, a nível da União, na sequência de um foco dessa doença num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença. |
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(3) |
As áreas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. |
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(4) |
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1171 da Comissão (3), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana na Chéquia, na Itália, na Polónia, na Eslováquia, na Letónia e na Lituânia. Desde a adoção desse regulamento de execução, a situação epidemiológica em relação àquela doença evoluiu em determinados Estados-Membros. |
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(5) |
Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana estabelecidos nas diretrizes relativas à peste suína africana elaboradas pela Comissão e pelos Estados-Membros (4). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (5) da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. |
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(6) |
Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2024/1171, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na Chéquia, na Itália e na Polónia. Além disso, a situação epidemiológica em certas zonas listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições I e II na Alemanha, na Lituânia e na Polónia melhorou no que diz respeito aos suínos selvagens, devido às medidas de controlo de doenças aplicadas por esses Estados-Membros em conformidade com a legislação da União. |
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(7) |
Na sequência desses focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Chéquia, na Itália e na Polónia, e tendo em conta a atual situação epidemiológica na União no que diz respeito à peste suína africana, a definição de zonas nesses Estados-Membros foi reavaliada e atualizada de acordo com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. O artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 estabelece regras especiais para listagem de zonas submetidas a restrições I em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos ou selvagens numa área de um Estado-Membro adjacente a uma área onde não tenha sido oficialmente confirmado qualquer foco de peste suína africana. Por sua vez, o artigo 6.o desse regulamento de execução estabelece regras especiais para a listagem de zonas submetidas a restrições II ou zonas infetadas em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor nesses Estados-Membros foram reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem também ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(8) |
Em abril de 2024, foi registado um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região de Liberec, na Chéquia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Chéquia atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, afetada por este recente foco de peste suína africana, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta este foco recente. |
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(9) |
Além disso, em abril de 2024, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região da Lombardia, na Itália, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, essa área da Itália atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, localizada na proximidade imediata da área listada como zona submetida a restrições II afetada por esse foco recente, deve ser listada como zona submetida a restrições II nesse anexo, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta esse foco. |
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(10) |
Adicionalmente, em abril de 2024, registaram-se dois focos de peste suína africana em suínos selvagens nas regiões da Baixa Silésia, da Pomerânia e da Vármia-Masúria, na Polónia, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Esses novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, essas áreas da Polónia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, localizadas na proximidade imediata das áreas listadas como zonas submetidas a restrições II afetadas por esses focos recentes, devem ser listadas como zonas submetidas a restrições II nesse anexo, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(11) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Alemanha, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Alemanha em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (6), nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas no estado da Saxónia, na Alemanha, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II nos últimos 12 meses e devido a estas zonas submetidas a restrições I ainda serem adjacentes a zonas submetidas a restrições II. |
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(12) |
Ademais, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Alemanha, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I e, nas zonas submetidas a restrições adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I, listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Alemanha em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas no estado da Saxónia, na Alemanha, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I, e nas zonas submetidas a restrições adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I, nos últimos 12 meses. |
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(13) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Lituânia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Lituânia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nos distritos de Joniškio e de Ignalinos, na Lituânia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II nos últimos 12 meses e devido a estas zonas submetidas a restrições I ainda serem adjacentes a zonas submetidas a restrições II. |
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(14) |
Adicionalmente, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nas regiões da Podláquia, de Lublin e da Mazóvia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II nos últimos 12 meses e devido a estas zonas submetidas a restrições I ainda serem adjacentes a zonas submetidas a restrições II. |
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(15) |
Por último, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I, e nas zonas submetidas a restrições limítrofes dessas zonas submetidas a restrições I, listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.° e 67.° do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas das regiões da Cujávia-Pomerânia, de Łodz e da Mazóvia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I, e nas zonas adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I, nos últimos 12 meses. |
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(16) |
A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Chéquia, na Alemanha, na Itália, na Lituânia e na Polónia, devendo essas zonas ser listadas como zonas submetidas a restrições I e II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, bem como devem ser retiradas do anexo I do referido regulamento determinadas partes das zonas submetidas a restrições I na Alemanha e na Polónia. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação epidemiológica nas zonas circundantes. |
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(17) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 pelo presente regulamento produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(18) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2024/594
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/594/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/1171 da Comissão, de 16 de abril de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2024/1171, 17.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1171/oj).
(4) Comunicação da Comissão relativa às diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana na União («Diretrizes relativas à PSA») (JO C, C/2023/1504, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1504/oj).
(5) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 29.a edição, 2021. Volumes I e II ISBN 978-92-95115-40-8; https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/
(6) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
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2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
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Hiiu maakond. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
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Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts, |
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Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes. |
4. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
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Békés megye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 950950, 950960, 950970, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951950, 952050, 952150, 952250, 952550, 952750, 952850, 952950, 953050, 953150, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953650, 953660, 953750, 953850, 953950, 953960, 954050, 954060, 954150, 954250, 954260, 954350, 954450, 954550, 954650, 954750, 954850, 954860, 954950, 955050, 955150, 955250, 955260, 955270, 955350, 955450, 955510, 955650, 955750, 955760, 955850, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Bács-Kiskun megye 600150, 600850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
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Fejér megye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
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406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Győr-Moson-Sopron megye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Jász-Nagykun-Szolnok megye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 751250, 751260, 751350, 751360, 751750, 751850, 751950, 753650, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754360, 754450, 754550, 754560, 754570, 754650, 754750, 754850 és 755450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Komárom-Esztergom megye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Pest megye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576850, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 577850, 577950, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 578560, 578650, 578850, 578950, 579050, 579150, 579250, 579350, 579450, 579460, 579550, 579650, 579750, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
5. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie łódzkim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie lubuskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie opolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie małopolskim:
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w województweie lubelskim:
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6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
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in the district of Nové Zámky, Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Kamenný Most, Malá nad Hronom, Belá, Ľubá, Šarkan, Gbelce, Bruty, Mužla, Obid, Štúrovo, Nána, Kamenica nad Hronom, Chľaba, Leľa, Bajtava, Salka, Malé Kosihy, Veľký Kýr, Černík, Michal nad Žitavou, Kmeťovo, Maňa, Trávnica |
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in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky, |
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— |
in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Želiezovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Sikenica, Pastovce, Bielovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Sazdice, Demandice, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Preseľany nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Horné Semerovce, Hokovce, Slatina, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, Tešmak, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Tehla, Lula, Beša, Jesenské, Ina, Lok, Veľký Ďur, Horný Pial, Horná Seč, Dolná Seč, Levice, Krškany, Brhlovce, Bory, Santovka, Domadice, Hontianske Trsťany, Mýtne Ludany, Hontianska Vrbica, Zbrojníky, Kukučínov, Jur nad Hronom, Šarovce, Turá, Tekovský Hrádok, Vyšné nad Hronom, Žemliare, Starý Hrádok, |
|
— |
in the district of Krupina, the municipalities of Dudince, Terany, Hontianske Moravce, Sudince, Súdovce, Lišov, |
|
— |
the whole district of Ružomberok except municipalities included in zone II |
|
— |
in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Karlová, Laskár, Rakovo, Príbovce, Košťany nad Turcom, Socovce, Turčiansky Ďur, Kláštor pod Znievom, Slovany, Ležiachov, Benice, Vrícko, |
|
— |
in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
|
— |
in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
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— |
in the district of Prievidza, the municipalities of Handlová, Cígeľ, Podhradie, Lehota pod Vtáčnikom, Ráztočno, Kľačno, Tužina, Nitrianske Pravno, Poluvsie, Malinová, Pravenec, Nedožery-Brezany, Lazany, Prievidza, Malá Čausa, Veľká Čausa, Lipník, Chrenovec-Brusno, Jalovec, Nováky, Zemianske, Kostoľany, Nitrianske Sučany, Nitrica, Horné Vestenice, Dolné Vestenice, |
|
— |
the whole district of Partizánske, except municipalities included in zone II, |
|
— |
in the district of Topoľčany, the municipalities of Koniarovce, Hrušovany, Belince, Preseľany, Kamanová, Mýtna Nová ves, Dvorany nad Nitrou, Ludanice, Chrabrany, Topoľčany, Krušovce, Dolné Chlebany, Horné Chlebany, Rajčany, Čermany, Horné Obdokovce, Obsolovce, Horné Štitáre, Urmince, Veľké Dvorany, Nemčice, Topoľčany, Továrniky, Kuzmice, Jacovce, Veľké Bedzany, Malé Bedzany, Norovce, Solčianky, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Horné Lefantovce, Dolné Lefantovce, Bádice, Jelenec, Žirany, Podhorany, Nitrianske Hrnčiarovce, Štitáre, Čechynce, Malý Cetín, Veľký Cetín, Vinodol, Branč, Ivánka pri Nitre, |
|
— |
in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Nedašovce, Pravotice, Vysočany, Chudá Lehota. |
7. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
|
Piedmont Region:
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|
Liguria Region:
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Emilia-Romagna Region:
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Toscana Region:
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Lombardia Region:
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Lazio Region:
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|
Sardinia Region:
|
|
Calabria Region:
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|
In Basilicata Region
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|
In Campania Region
|
8. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:
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Liberecký kraj:
|
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Středočeský kraj
|
9. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
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— |
in the regional unit of Drama:
|
|
— |
in the regional unit of Kavala:
|
|
— |
in the regional unit of Xanthi:
|
|
— |
in the regional unit of Rodopi:
|
|
— |
in the regional unit of Evros:
|
|
— |
in the regional unit of Serres:
|
|
— |
in the regional unit of Kilkis:
|
|
— |
in the regional unit of Thessaloniki:
|
|
— |
in the regional unit of Chalkidiki:
|
|
— |
in the regional unit of Pella:
|
|
— |
in the regional unit of Imathia:
|
|
— |
in the regional unit of Kozani:
|
|
— |
in the regional unit of Florina:
|
|
— |
in the regional unit of Kastoria:
|
|
— |
in the regional unit of Ioannina:
|
|
— |
in the regional unit of Thesprotia:
|
10. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Croácia:
|
Karlovačka županija:
|
|
Ličko-senjska županija:
|
|
Sisačko-moslavačka županija:
|
|
Brodsko-posavska županija:
|
|
Osječko-baranjska županija:
|
11. Suécia
A seguinte zona submetida a restrições I na Suécia:
|
County of Västmanland:
|
12. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
|
— |
Joniškio rajono savivaldybės: Gaižaičių, Gataučių, Joniškio, Kriukių, Rudiškių, Satkūnų, Saugėlaukio, Skaistgirio, Žagarės seniūnijos, |
|
— |
Ignalinos rajono savivaldybės: Ceikinių, Dūkšto, Ignalinos, Ignalinos miesto, Kazitiškio sen. rytinė dalis nuo 102 kelio, Linkmenų, Naujojo Daugėliškio, Mielagėnų, Rimšės, Tverečiaus, Vidiškių seniūnijos. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
|
— |
the whole region of Haskovo, |
|
— |
the whole region of Yambol, |
|
— |
the whole region of Stara Zagora, |
|
— |
the whole region of Pernik, |
|
— |
the whole region of Kyustendil, |
|
— |
the whole region of Plovdiv, |
|
— |
the whole region of Pazardzhik, |
|
— |
the whole region of Smolyan, |
|
— |
the whole region of Dobrich, |
|
— |
the whole region of Sofia city, |
|
— |
the whole region of Sofia Province, |
|
— |
the whole region of Blagoevgrad, |
|
— |
the whole region of Razgrad, |
|
— |
the whole region of Kardzhali, |
|
— |
the whole region of Burgas, |
|
— |
the whole region of Varna, |
|
— |
the whole region of Silistra, |
|
— |
the whole region of Ruse, |
|
— |
the whole region of Veliko Tarnovo, |
|
— |
the whole region of Pleven, |
|
— |
the whole region of Targovishte, |
|
— |
the whole region of Shumen, |
|
— |
the whole region of Sliven, |
|
— |
the whole region of Vidin, |
|
— |
the whole region of Gabrovo, |
|
— |
the whole region of Lovech, |
|
— |
the whole region of Montana, |
|
— |
the whole region of Vratza. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
|
Bundesland Brandenburg:
|
|
Bundesland Sachsen:
|
3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
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— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
|
— |
Aizkraukles novads, |
|
— |
Alūksnes novads, |
|
— |
Augšdaugavas novads, |
|
— |
Ādažu novads, |
|
— |
Balvu novads, |
|
— |
Bauskas novads, |
|
— |
Cēsu novads, |
|
— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Vaiņodes, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes, Embūtes, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta, |
|
— |
Dobeles novads, |
|
— |
Gulbenes novads, |
|
— |
Jelgavas novads, |
|
— |
Jēkabpils novads, |
|
— |
Krāslavas novads, |
|
— |
Kuldīgas novads, |
|
— |
Ķekavas novads, |
|
— |
Limbažu novads, |
|
— |
Līvānu novads, |
|
— |
Ludzas novads, |
|
— |
Madonas novads, |
|
— |
Mārupes novads, |
|
— |
Ogres novads, |
|
— |
Olaines novads, |
|
— |
Preiļu novads, |
|
— |
Rēzeknes novads, |
|
— |
Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta, |
|
— |
Salaspils novads, |
|
— |
Saldus novads, |
|
— |
Saulkrastu novads, |
|
— |
Siguldas novads, |
|
— |
Smiltenes novads, |
|
— |
Talsu novads, |
|
— |
Tukuma novads, |
|
— |
Valkas novads, |
|
— |
Valmieras novads, |
|
— |
Varakļānu novads, |
|
— |
Ventspils novads, |
|
— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
|
— |
Alytaus miesto savivaldybė, |
|
— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
|
— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
|
— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
|
— |
Birštono savivaldybė, |
|
— |
Biržų miesto savivaldybė, |
|
— |
Biržų rajono savivaldybė, |
|
— |
Druskininkų savivaldybė, |
|
— |
Elektrėnų savivaldybė, |
|
— |
Ignalinos rajono savivaldybės: Didžiasalio seniūnija, |
|
— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
|
— |
Joniškio rajono savivaldybės: Kepalių seniūnija, |
|
— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
|
— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
|
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
|
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
|
— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
|
— |
Kelmės rajono savivaldybė, |
|
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
|
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė, |
|
— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
|
— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
|
— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
|
— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
|
— |
Marijampolės savivaldybės: Sasnavos seniūnija, |
|
— |
Pagėgių savivaldybė, |
|
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
|
— |
Palangos miesto savivaldybė, |
|
— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Rietavo savivaldybė, |
|
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
|
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybė, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Skuodo rajono savivaldybė, |
|
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
|
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
|
— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
|
— |
Telšių rajono savivaldybė, |
|
— |
Trakų rajono savivaldybė, |
|
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
|
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
|
— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybės: Klausučių ir Pilviškių seniūnijos, |
|
— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
|
— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
|
— |
Visagino savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
|
— |
Békés megye 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952350, 952450, 952650 és 956350 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Fejér megye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Hajdú-Bihar megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Heves megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Jász-Nagykun-Szolnok megye 750250, 750550, 750650, 750750, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 752150, 752250, 752350, 752450, 752460, 752550, 752560, 752650, 752750, 752850, 752950, 753060, 753070, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753660, 754150, 754250, 754370, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom megye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Nógrád megye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest megye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
|
w województwie kujawsko - pomorskim:
|
|
w województwie warmińsko-mazurskim:
|
|
w województwie podlaskim:
|
|
w województwie mazowieckim:
|
|
w województwie lubelskim:
|
|
w województwie podkarpackim:
|
|
w województwie małopolskim:
|
|
w województwie pomorskim:
|
|
w województwie świętokrzyskim:
|
|
w województwie lubuskim:
|
|
w województwie dolnośląskim:
|
|
w województwie wielkopolskim:
|
|
w województwie zachodniopomorskim:
|
|
w województwie opolskim:
|
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
|
— |
the whole district of Gelnica, |
|
— |
the whole district of Poprad |
|
— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
|
— |
the whole district of Levoča, |
|
— |
the whole district of Kežmarok, |
|
— |
the whole district of Michalovce, |
|
— |
the whole district of Medzilaborce |
|
— |
the whole district of Košice-okolie, |
|
— |
the whole district of Rožnava, |
|
— |
the whole city of Košice, |
|
— |
the whole district of Sobrance, |
|
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
|
— |
the whole district of Humenné, |
|
— |
the whole district of Snina, |
|
— |
the whole district of Prešov, |
|
— |
the whole district of Sabinov, |
|
— |
the whole district of Svidník, |
|
— |
the whole district of Stropkov, |
|
— |
the whole district of Bardejov, |
|
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
|
— |
the whole district of Revúca, |
|
— |
the whole district of Rimavská Sobota, |
|
— |
in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I, |
|
— |
the whole district of Lučenec, |
|
— |
the whole district of Poltár, |
|
— |
the whole district of Zvolen, |
|
— |
the whole district of Detva, |
|
— |
the whole district of Krupina, except municipalities included in zone I, |
|
— |
the whole district of Banska Stiavnica, |
|
— |
the whole district of Žarnovica, |
|
— |
the whole district of Banska Bystica, |
|
— |
the whole district of Brezno, |
|
— |
the whole district of Liptovsky Mikuláš, |
|
— |
in the district of Ružomberok, municipalties of Ružomberok, Liptovská Štiavnica, Štiavnička, Ludrová, Sliače, Likavka, Martinček, Lisková, Turík, Ivachnová, Liptovská Teplá, Liptovský Michal, Bešeňová, Kalameny, Lúčky, |
|
— |
the whole district of Trebišov’, |
|
— |
the whole district of Zlaté Moravce, |
|
— |
in the district of Levice the municipality of Kozárovce, Kalná nad Hronom, Nový Tekov, Malé Kozmálovce, Veľké Kozmálovce, Tlmače, Rybník, Hronské Kosihy, Čajkov, Nová Dedina, Devičany, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Bohunice, Pukanec, Uhliská, Drženice, Žemberovce, Hronské Kľačany, Starý Tekov, Podlužany, |
|
— |
the whole district Turčianske Teplice, |
|
— |
the whole district Žiar nad Hronom, |
|
— |
in the district of Prievidza, municipalties of Kamenec pod Vtáčnikom, Bystričany, Čereňany, Oslany, Horná Ves, Radobica, |
|
— |
in the district of Partizánske, the municipalities of Veľké Uherce, Pažiť, Kolačno, Veľký Klíž, Ješkova Ves, Klátová Nová Ves, Malé Krsteňany, Veľké Krsteňany, Malé Uherce, Partzánske, Brodzany, Krásno, Turčianky, Nednovce, Bošany, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Pohranice, Hosťová, Kolíňany, Malý Lapáš, Dolné Obdokovce, Čeľadice, Veľký Lapáš, Babindol, Malé Chyndice, Golianovo, Klasov, Veľké Chyndice, Nová Ves nad Žitavou, Paňa, Vráble, Tajná, Lúčnica nad Žitavou, Žitavce, Melek, Telince, Čifáre, |
|
— |
in the district of Topoľčany, the municipalities of Krnča, Prázdnovce, Solčany, Nitrianska Streda, Čeľadince, Kovarce, Súlovce, Oponice, |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
|
Piedmont Region:
|
|
Liguria Region:
|
|
Lombardia Region:
|
|
Emilia-Romagna Region:
|
|
Toscana Region
|
|
Lazio Region:
|
|
Calabria Region:
|
|
In Basilicata Region
|
|
In Campania Region:
|
10. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Chéquia:
|
Liberecký kraj:
|
11. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Croácia:
|
Karlovačka županija:
|
|
Sisačko-moslavačka županija:
|
12. Suécia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Suécia:
|
County of Västmanland:
|
13. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Serres:
|
|
— |
in the regional unit of Drama:
|
|
— |
in the regional unit of Kilkis:
|
|
— |
in the regional unit of Kastoria:
|
|
— |
in the regional unit of Florina: |
|
— |
the community departments of Aetos, Agios Panteleimonas, Kelli, Kleidi, Xino Nero, Petres, Fanos and municipal department of Amyntaio (Amyntaio Municipality)
|
|
— |
in the regional unit of Pella:
|
PARTE III
1. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:
|
Sardinia Region:
|
|
Calabria Region:
|
2. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:
|
— |
Marijampolės savivaldybės: Gudelių, Igliaukos, Liudvinavo, Marijampolės, Šunskų, Marijampolės miesto seniūnijos, |
|
— |
Kalvarijos savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybės: Bartnikų, Gižų, Gražiškių, Keturvalakių, Kybartų, Pajevonio, Šeimenos, Vilkaviškio miesto, Virbalio, Vištyčio seniūnijos, |
3. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
|
w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie lubelskim:
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4. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
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Zona orașului București, |
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Județul Constanța, |
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Județul Satu Mare, |
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Județul Tulcea, |
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Județul Bacău, |
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— |
Județul Bihor, |
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— |
Județul Bistrița Năsăud, |
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— |
Județul Brăila, |
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— |
Județul Buzău, |
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— |
Județul Călărași, |
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— |
Județul Dâmbovița, |
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— |
Județul Galați, |
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— |
Județul Giurgiu, |
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— |
Județul Ialomița, |
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— |
Județul Ilfov, |
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Județul Prahova, |
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— |
Județul Sălaj, |
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— |
Județul Suceava |
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— |
Județul Vaslui, |
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Județul Vrancea, |
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Județul Teleorman, |
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Judeţul Mehedinţi, |
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— |
Județul Gorj, |
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— |
Județul Argeș, |
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— |
Judeţul Olt, |
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Judeţul Dolj, |
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Județul Arad, |
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Județul Timiș, |
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— |
Județul Covasna, |
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— |
Județul Brașov, |
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— |
Județul Botoșani, |
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Județul Vâlcea, |
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Județul Iași, |
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Județul Hunedoara, |
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— |
Județul Alba, |
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Județul Sibiu, |
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Județul Caraș-Severin, |
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Județul Neamț, |
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Județul Harghita, |
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Județul Mureș, |
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Județul Cluj, |
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Județul Maramureş. |
5. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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6. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:
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in the regional unit of Drama
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in the regional unit of Serres:
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in the regional unit of Kilkis:
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in the regional unit of Thessaloniki:
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in the regional unit of Chalkidiki:
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7. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Croácia:
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Vukovarsko srijemska županija:
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Brodsko-posavska županija
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Osječko-baranjska županija
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ANEXO II
ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA
(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)
Parte A - Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
Parte B - Áreas estabelecidas como zonas submetidas a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
Estado-Membro: Bulgária
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Áreas definidas como zona submetida a restrições na Bulgária, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Zona de proteção: Plovdiv region: municipality of Saedinenie – Saedinenie village |
25 de junho de 2024 |
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Zona de vigilância: The Plovdiv region: municipality of Saedinenie, the following villages –Malak Chardak, Golyam Chardak, Nedelevo, Pravishte, Tsarimir; in the municipality of Maritsa, the following villages: Kostievo, Radinovo, Benkovski, Voisil, Stroevo, Tsaratsovo in the municipality of Rodopi, the following villages: Tsalapitsa |
25 de junho de 2024 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1269/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)