Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1266 |
30.4.2024 |
DECISÃO n.o 1/2024 DO COMITÉ MISTO ESTABELECIDO PELO ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS
de 26 de março de 2024
no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (1), assinado em 29 de junho de 2022 e que entrou em vigor em 23 de agosto de 2023 (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 15 de dezembro de 2022, sobre a recondução do Acordo [2023/604] (3), o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (a seguir designado por «Acordo») foi prorrogado até 30 de junho de 2024. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Acordo, o Comité Misto reúne-se o mais tardar três meses antes do termo da vigência do Acordo, a fim de avaliar e decidir da necessidade da sua recondução e qual a sua duração. |
(3) |
A monitorização do Acordo demonstrou que este proporcionou benefícios em termos de comércio tanto para a União Europeia como para a República da Moldávia e que o aumento dos serviços de transporte rodoviário também foi benéfico para os operadores de transporte rodoviário de ambas as partes. |
(4) |
Juntamente com um acordo sobre transporte rodoviário comparável assinado com a Ucrânia, o Acordo também facilitou substancialmente a exportação de mercadorias ucranianas para a União Europeia através dos corredores solidários. |
(5) |
A prorrogação do Acordo deve ser entendida como contribuindo também para a reconstrução da Ucrânia além da guerra de agressão da Rússia contra aquele país. |
(6) |
Afigura-se, por conseguinte, adequado prorrogar o Acordo até 31 de dezembro de 2025, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Recondução do Acordo
O Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias é pela presente prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Chisinau e Bruxelas, em 26 de março de 2024.
Pelo Comité Misto
Os Copresidentes
Kristian SCHMIDT
Andrei SPÎNU
(1) JO L 181 de 7.7.2022, p. 4.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)