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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1213

3.5.2024

DECISÃO (UE) 2024/1213 DO CONSELHO

de 19 de março de 2024

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, que estabelece procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 189.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O cancelamento de dois lançamentos Soyuz do Centro Espacial da Guiana em abril e setembro de 2022, bem como o atraso anunciado do lançador Ariane-6 obrigam a União a encontrar alternativas para retomar urgentemente os lançamentos de satélites Galileo. Essas alternativas são fundamentais para garantir o bom funcionamento do sistema Galileo, que faz parte do Programa Espacial da União, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

A União tem uma cooperação de longa data com os Estados Unidos no domínio da navegação por satélite. O Acordo sobre a promoção, o fornecimento e a utilização dos sistemas de navegação por satélite Galileo e GPS e aplicações conexas entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (2), entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011.

(3)

Em 23 de novembro de 2023, o Conselho autorizou a abertura de negociações em nome da União, tendo em vista a celebração de um acordo entre a União e os Estados Unidos da América que estabeleça procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos.

(4)

As negociações do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América que estabelece procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos (o «Acordo») foram concluídas com êxito.

(5)

O acordo entre a União Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a segurança das informações classificadas (3) será aplicável às informações confidenciais da UE fornecidas aos Estados Unidos.

(6)

O acordo deve ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. Tendo em conta a importância do fator tempo nos lançamentos do Galileo, o acordo deve entrar em vigor a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos, que estabelece os procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos («acordo»), sob reserva da celebração do referido acordo (4).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.

Artigo 3.o

1.   Sob reserva de reciprocidade, o acordo é aplicado a título provisório em conformidade com o seu artigo 12.o, n.o 2 (5), enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.

2.   A União notifica os Estados Unidos da conclusão das formalidades internas da União necessários para a aplicação provisória, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 2, do acordo. O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no presente número.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)  Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).

(2)   JO L 348 de 31.12.2011, p. 3.

(3)   JO L 115 de 3.5.2007, p. 30.

(4)  O texto do acordo está publicado em JO L, 2024/1214, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2024/1214/oj.

(5)  A data a partir da qual o acordo será aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1213/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)