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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1149 |
16.5.2024 |
DECISÃO N.o 265/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de outubro de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1149]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/1434 da Comissão, de 25 de abril de 2023, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, no respeitante ao aditamento de notas ao anexo VI, parte 1, ponto 1.1.3 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/1435 da Comissão, de 2 de maio de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no respeitante às entradas do anexo VI, parte 3, referentes ao ácido 2-etil-hexanoico e seus sais, ao ácido bórico, ao trióxido de diboro, ao heptóxido de tetraboro e de dissódio hidratado, ao tetraborato de dissódio anidro, ao sal de sódio do ácido ortobórico, ao tetraborato de dissódio deca-hidratado e ao tetraborato de dissódio penta-hidratado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
A Diretiva Delegada (UE) 2023/1437 da Comissão, de 4 de maio de 2023, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em transdutores de pressão de fusão para reómetros capilares em determinadas condições (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 12q (Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 12zze (Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2023/1437 e dos Regulamentos Delegados (UE) 2023/1434 e (UE) 2023/1435 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 176 de 11.7.2023, p. 3.
(2) JO L 176 de 11.7.2023, p. 6.
(3) JO L 176 de 11.7.2023, p. 14.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1149/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)