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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1119 |
16.5.2024 |
DECISÃO n.o 280/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de outubro de 2023
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/1119]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução relativas à aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos para a apresentação pelas empresas de seguros e de resseguros às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para a divulgação pelas empresas de seguros e de resseguros do seu relatório sobre a solvência e a situação financeira e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/894 revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/895 revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão (4), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
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(5) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
O texto do ponto 1p [Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
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2. |
O texto do ponto 1r [Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/894 e (UE) 2023/895 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 120 de 5.5.2023, p. 1.
(2) JO L 120 de 5.5.2023, p. 1597.
(3) JO L 347 de 31.12.2015, p. 1.
(4) JO L 347 de 31.12.2015, p. 1285.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1119/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)