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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1116

16.5.2024

DECISÃO N.o 284/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de outubro de 2023

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/1116]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/944 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera e corrige as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/587 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos representativos de capital (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/945 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/583 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos não representativos de capital (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/960 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/588 no que respeita à data de aplicação anual dos cálculos do número médio diário de transações de ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados para efeitos das variações das ofertas de preços (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 31bazd [Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 0944: Regulamento Delegado (UE) 2023/944 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023 (JO L 131 de 16.5.2023, p. 1).»

2.

Ao ponto 31baz [Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 0945: Regulamento Delegado (UE) 2023/945 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023 (JO L 131 de 16.5.2023, p. 17).»

3.

Ao ponto 31baze [Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 0960: Regulamento Delegado (UE) 2023/960 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023 (JO L 129 de 16.5.2023, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2023/944, (UE) 2023/945 e (UE) 2023/960 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE* (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal Schafhauser


(1)   JO L 131 de 16.5.2023, p. 1.

(2)   JO L 131 de 16.5.2023, p. 17.

(3)   JO L 129 de 16.5.2023, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1116/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)