|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/1116 |
16.5.2024 |
DECISÃO N.o 284/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de outubro de 2023
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/1116]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/944 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera e corrige as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/587 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos representativos de capital (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/945 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/583 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos não representativos de capital (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/960 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/588 no que respeita à data de aplicação anual dos cálculos do número médio diário de transações de ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados para efeitos das variações das ofertas de preços (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Ao ponto 31bazd [Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
|
2. |
Ao ponto 31baz [Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
|
3. |
Ao ponto 31baze [Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2023/944, (UE) 2023/945 e (UE) 2023/960 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE* (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal Schafhauser
(1) JO L 131 de 16.5.2023, p. 1.
(2) JO L 131 de 16.5.2023, p. 17.
(3) JO L 129 de 16.5.2023, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1116/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)