European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1114

16.5.2024

DECISÃO N.o 288/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de outubro de 2023

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/1114]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2022/993/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/1973 da Comissão, de 11 de outubro de 2022, relativa ao reconhecimento do Reino Unido, nos termos da Diretiva (UE) 2022/993, no que respeita ao sistema de formação e de certificação dos marítimos (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Diretiva (UE) 2022/993 revoga a Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(4)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 56j (Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

 

32022 L 0993: Diretiva (UE) 2022/993 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 169 de 27.6.2022, p. 45).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:

A presente diretiva não se aplica ao Listenstaine.»

2.

A seguir ao ponto 56jx [Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«56jy.

32022 D 1973: Decisão de Execução (UE) 2022/1973 da Comissão, de 11 de outubro de 2022, relativa ao reconhecimento do Reino Unido, nos termos da Diretiva (UE) 2022/993, no que respeita ao sistema de formação e de certificação dos marítimos deve ser incorporada no Acordo EEE (JO L 270 de 18.10.2022, p. 99).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2022/993 e da Decisão de Execução (UE) 2022/1973 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 169 de 27.6.2022, p. 45.

(2)   JO L 270 de 18.10.2022, p. 99.

(3)   JO L 323 de 3.12.2008, p. 33.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1114/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)