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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1095

16.5.2024

DECISÃO n.o 253/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de outubro de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1095]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1525 da Comissão, de 14 de junho de 2023, relativo à autorização do monocloridrato de L-lisina e do sulfato de L-lisina produzidos por Corynebacterium glutamicum CGMCC 17927 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1168 da Comissão, de 15 de junho de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/996 relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH) (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1169 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase, endo–1,4-beta-glucanase e endo-beta–1,4-glucanase com atividade específica no xiloglucano produzida por Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda, aves de capoeira criadas para postura e criadas para reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Huvepharma EOOD) (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1170 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, bovinos de engorda, espécies menores de ruminantes de engorda e camelídeos de engorda (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1171 da Comissão, de 15 de junho de 2023, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2018/982 e (UE) 2021/2097 no que diz respeito à utilização combinada de uma preparação de ácido benzoico, formiato de cálcio e ácido fumárico com outros aditivos que contenham ácido benzoico, ácido fórmico, ácido fumárico e suas fontes ou seus sais (detentor da autorização: Novus Europe Nv) (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1172 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, à recusa de autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangas criadas para postura, à retirada do mercado de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 15 % cc) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1455/2004 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/932 (detentor da autorização: Zoetis Belgium S.A.) (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1173 da Comissão, de 15 de junho de 2023, que retira do mercado determinados aditivos para a alimentação animal, que altera o Regulamento (CE) n.o 1810/2005 e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1453/2004, (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 943/2005 (8) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1170 revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (9), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1172 revoga o Regulamento (CE) n.o 1455/2004 (10) da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2021/932 da Comissão (11), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1173 da Comissão revoga os Regulamentos (CE) n.o 1453/2004 (12), (CE) n.o 2148/2004 (13) e (UE) n.o 943/2005 da Comissão (14), que estão incorporados no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidos.

(12)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(13)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1zzq [Regulamento (CE) n.o 1810/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 1173: Regulamento de Execução (UE) 2023/1173 da Comissão, de 15 de junho de 2023 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 28).»

2.

Ao ponto 260 [Regulamento de Execução (UE) n.o 2018/982 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 1171: Regulamento de Execução (UE) 2023/1171 da Comissão, de 15 de junho de 2023 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 19).»

3.

Ao ponto 326 [Regulamento de Execução (UE) 2020/996 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32023 R 1168: Regulamento de Execução (UE) 2023/1168 da Comissão, de 15 de junho de 2023 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 9).»

4.

Ao ponto 432 [Regulamento de Execução (UE) 2021/2097 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32023 R 1171: Regulamento de Execução (UE) 2023/1171 da Comissão, de 15 de junho de 2023 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 19).»

5.

A seguir ao ponto 498 [Regulamento de Execução (UE) 2023/263 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«499.

32023 R 1163: Regulamento de Execução (UE) 2023/1163 da Comissão, de 14 de junho de 2023, relativo à autorização do monocloridrato de L-lisina e do sulfato de L-lisina produzidos por Corynebacterium glutamicum CGMCC 17927 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais (JO L 154 de 15.6.2023, p. 41).

500.

32023 R 1167: O Regulamento de Execução (UE) 2023/1167 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.] (JO L 155 de 16.6.2023, p. 6).

501.

32023 R 1169: Regulamento de Execução (UE) 2023/1169 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase, endo–1,4-beta-glucanase e endo-beta–1,4-glucanase com atividade específica no xiloglucano produzida por Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda, aves de capoeira criadas para postura e criadas para reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Huvepharma EOOD) ( JO L 155 de 16.6.2023, p. 11.

502.

32023 R 1170: Regulamento de Execução (UE) 2023/1170 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, bovinos de engorda, espécies menores de ruminantes de engorda e camelídeos de engorda (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 15).

503.

32023 R 1172: Regulamento de Execução (UE) 2023/1172 da Comissão, de 15 de junho de 2023, relativo à autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, à recusa de autorização de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G) como aditivo em alimentos para frangas criadas para postura, à retirada do mercado de uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 15 % cc) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1455/2004 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/932 (detentor da autorização: Zoetis Belgium S.A.) ( JO L 155 de 16.6.2023, p. 22.

504.

32023 R 1173: Regulamento de Execução (UE) 2023/1173 da Comissão, de 15 de junho de 2023, que retira do mercado determinados aditivos para a alimentação animal, que altera o Regulamento (CE) n.o 1810/2005 e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1453/2004, (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 943/2005 (JO L 155 de 16.6.2023, p. 28).»

6.

Os textos dos pontos 1zw [Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão], 1zza [Regulamento (CE) n.o 1455/2004 da Comissão], 1zze [Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão], 1zzl [Regulamento (CE) n.o 943/2005 da Comissão], 1zzm [Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão] e 412 [Regulamento de Execução (UE) 2021/932 da Comissão] são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1163, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1168, (UE) 2023/1169, (UE) 2023/1170, (UE) 2023/1171, (UE) 2023/1172 e (UE) 2023/1173 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 154 de 15.6.2023, p. 41.

(2)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 6.

(3)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 9.

(4)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 11.

(5)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 15.

(6)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 19.

(7)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 22.

(8)   JO L 155 de 16.6.2023, p. 28.

(9)   JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(10)   JO L 269 de 17.8.2004, p. 14.

(11)   JO L 204 de 10.6.2021, p. 13.

(12)   JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.

(13)   JO L 370 de 17.12.2004, p. 24.

(14)   JO L 159 de 22.6.2005, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1095/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)