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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1091

16.5.2024

DECISÃO N.o 252/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de outubro de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1091]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/255 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização da naringina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 870/2012 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/256 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32203 como aditivo em alimentos para cães e de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32264 como aditivo em alimentos para gatos (detentor da autorização: NBF Lanes s.r.l.) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/257 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/263 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de argila sepiolítica como aditivo em alimentos para ruminantes leiteiros, suídeos desmamados e de engorda, salmonídeos e frangos de engorda (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/255 revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 870/2012 (5), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(6)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(7)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 494 [Regulamento de Execução (UE) 2023/669 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«495.

32023 R 0255: Regulamento de Execução (UE) 2023/255 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização da naringina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 870/2012 (JO L 35 de 7.2.2023, p. 11).

496.

32023 R 0256: Regulamento de Execução (UE) 2023/256 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32203 como aditivo em alimentos para cães e de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32264 como aditivo em alimentos para gatos (detentor da autorização: NBF Lanes s.r.l.) (JO L 35 de 7.2.2023, p. 15).

497.

32023 R 0257: Regulamento de Execução (UE) 2023/257 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 35 de 7.2.2023, p. 19).

498.

32023 R 0263: Regulamento de Execução (UE) 2023/263 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de argila sepiolítica como aditivo em alimentos para ruminantes leiteiros, suídeos desmamados e de engorda, salmonídeos e frangos de engorda (JO L 37 de 8.2.2023, p. 1).»

2.

O texto do ponto 71 [Regulamento de Execução (UE) n.o 870/2012 da Comissão] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/255, (UE) 2023/256, (UE) 2023/257 e (UE) 2023/263 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE* (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 35 de 7.2.2023, p. 11.

(2)   JO L 35 de 7.2.2023, p. 15.

(3)   JO L 35 de 7.2.2023, p. 19.

(4)   JO L 37 de 8.2.2023, p. 1.

(5)   JO L 257 de 25.9.2012, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1091/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)