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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1006

25.4.2024

DECISÃO n.o 238/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1006]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVIII, do Acordo EEE, ao ponto 4zzr (Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 L 2380: Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022 (JO L 315 de 7.12.2022, p. 30).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2022/2380 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 315 de 7.12.2022, p. 30.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1006/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)