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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/961

25.4.2024

DECISÃO N.o 220/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/961]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão, de 24 de agosto de 2022, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 54zzzzzs (Decisão de Execução 2013/63/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«54zzzzzt.

32022 R 1428: Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão, de 24 de agosto de 2022, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios (JO L 221 de 26.8.2022, p. 66).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 221 de 26.8.2022, p. 66.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/961/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)