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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/961 |
25.4.2024 |
DECISÃO N.o 220/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 22 de setembro de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/961]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão, de 24 de agosto de 2022, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 54zzzzzs (Decisão de Execução 2013/63/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«54zzzzzt. |
32022 R 1428: Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão, de 24 de agosto de 2022, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios (JO L 221 de 26.8.2022, p. 66).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 221 de 26.8.2022, p. 66.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/961/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)