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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/949

2.4.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/949 DA COMISSÃO

de 27 de março de 2024

que estabelece um formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização dos passageiros dos serviços ferroviários por atrasos, perdas de correspondência e supressão de serviços ferroviários, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 6, e o artigo 19.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/782 estabelece regras aplicáveis ao transporte ferroviário, a fim de assegurar a proteção eficaz dos passageiros e incentivar o transporte ferroviário.

(2)

Em conformidade com os artigos 18.o, n.o 7, e 19.°, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/782, os passageiros têm o direito de apresentar os seus pedidos de reembolso e indemnização utilizando um formulário comum. As empresas ferroviárias não devem, contudo, poder rejeitar um pedido de reembolso unicamente com base no facto de o passageiro não ter utilizado esse formulário.

(3)

A utilização do formulário deverá permitir que os passageiros forneçam às empresas ferroviárias todos os dados pessoais e relativos à viagem necessários, facilitando assim o tratamento dos pedidos de reembolso e indemnização por essas empresas.

(4)

Por razões de transparência e para facilitar os pedidos dos passageiros, os pedidos de reembolso e de indemnização devem ser integrados num único formulário comum, no qual os passageiros devem especificar se solicitam o reembolso, a indemnização, ou ambos.

(5)

A fim de simplificar o procedimento de apresentação de pedidos de indemnização e/ou reembolso pelos passageiros e de garantir a sua acessibilidade, os passageiros deverão ter a possibilidade de apresentar o formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização quer sob a forma de documento físico, quer por via eletrónica.

(6)

A fim de incentivar a utilização do formulário comum de reembolso e indemnização pelos passageiros, a Comissão deverá divulgá-lo em todas as línguas oficiais da União no seu sítio Web, incluindo numa versão acessível às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.

(7)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o disposto no artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu um parecer em 29 de março de 2023.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para os Direitos dos Passageiros,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento estabelece um formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização, tal como referido nos artigos 18.o, n.o 6, e 19.°, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/782.

O formulário comum pode ser apresentado sob a forma de documento físico ou por via eletrónica.

Artigo 2.o

A Comissão disponibiliza o formulário comum em todas as línguas oficiais da União no seu sítio Web, juntamente com uma versão acessível às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir 2 de julho de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 172 de 17.5.2021, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO

FORMULÁRIO PARA OS PEDIDOS DE REEMBOLSO E DE INDEMNIZAÇÃO

nos termos do Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho

Os passageiros podem utilizar este formulário para requerer o reembolso, a indemnização, ou ambos, às empresas ferroviárias.

Os passageiros têm o direito de utilizar este formulário. Simultaneamente, chama-se a atenção para o facto de a utilização do formulário não ser obrigatória. Algumas empresas ferroviárias podem ter o seu próprio formulário em linha ou um sistema semelhante no seu sítio Web ou numa aplicação móvel para tratar os pedidos de reembolso ou de indemnização. Podem ser aplicáveis prazos de apresentação dos pedidos ao abrigo do direito nacional.

Note-se que algumas empresas ferroviárias podem oferecer condições de reembolso e de indemnização mais favoráveis do que as previstas no Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) . Recomenda-se, por conseguinte, a verificação das condições contratuais da empresa ferroviária em causa.

Preencher claramente as partes pertinentes do formulário EM MAIÚSCULAS.

1.   Motivo(s) do seu pedido

Indique uma cruz [X] ao lado de cada incidente aplicável ao seu pedido

☐

Atraso

☐

Supressão do serviço

☐

Perda de correspondência devido a atraso ou supressão do serviço

2.   Pedido anterior de reembolso/indemnização por atraso/supressão do serviço/perda de correspondência para a mesma viagem ferroviária

Algumas empresas ferroviárias podem ter o seu próprio formulário em linha ou um sistema semelhante no seu sítio Web ou numa aplicação móvel para tratar os pedidos de reembolso ou de indemnização.

Já requereu o reembolso e/ou uma indemnização por supressão do serviço, atraso ou perda de correspondência durante a mesma viagem ferroviária através desse(s) canal(ais)? Em caso afirmativo, preencha as seguintes informações:

2.1.

Data do anterior pedido de reembolso/indemnização para a mesma viagem ferroviária (dia/mês/ano): …./…./….

2.2.

Pedido dirigido a (indicar o nome da empresa ferroviária — no caso de estarem envolvidas várias empresas ferroviárias, queira enumerá-las integralmente aqui):

…

2.3.

Meios utilizados para o pedido anterior (por exemplo, formulário em linha ou aplicação móvel — indicar a referência do pedido, se disponível):

…

3.   Informações sobre a sua viagem

3.1.

Nome da empresa ferroviária

…

3.2.

Viagem programada

3.2.1.

Data de partida (dia/mês/ano): …./…./….

3.2.2.

Estação de partida:

…

3.2.3.

Estação de destino:

…

3.2.4.

Hora programada de partida (hora/minutos): ….:…

3.2.5.

Hora programada de chegada ao destino (hora/minutos): ….:…

3.2.6.

Comboio n.o /categoria do comboio:

…

3.2.7.

Número(s) do(s) bilhete(s)/Referência de registo:

…

3.2.8.

Preço(s) do(s) bilhete(s):

…

3.3.

Viagem efetiva

3.3.1.

Data efetiva de chegada (dia/mês/ano): …./…./….

3.3.2.

Hora efetiva de partida (hora/minutos): ….:…

3.3.3.

Hora efetiva de chegada ao destino final (hora/minutos): ….:…

3.3.4.

Comboio n.o /categoria do comboio:

…

3.3.5.

Perda de correspondência em (estação):

…

4.   Natureza do seu pedido à empresa ferroviária

Especifique o(s) seu(s) pedido(s) com uma cruz [X].

☐

Reembolso pela empresa ferroviária do(s) bilhete(s) (*), (**) devido a um comboio suprimido ou atrasado ou à perda de uma correspondência que conduziria a um atraso esperado à chegada ao destino final igual ou superior a 60 minutos.

☐

Indemnização da empresa ferroviária (**) (selecione uma das seguintes opções)

☐

Por um atraso à chegada ao destino final de 60 a 119 minutos (***).

☐

Por um atraso à chegada ao destino final de 120 minutos ou mais.

☐

Por sucessivos atrasos ou supressões sofridos por um passageiro titular de um passe ou de um título de transporte sazonal (****).

☐

Reembolso, pela empresa ferroviária, das despesas decorrentes da utilização de outros prestadores de serviços de transportes ou outras despesas (faturas de outra empresa ferroviária, de autocarro, táxi, hotel ou outro tipo de alojamento, refeições e bebidas) (*****)

Chama-se a atenção para o facto de não poder solicitar uma indemnização ou reembolso às empresas ferroviárias em caso de perda de uma ou mais correspondências em que se apliquem todas as seguintes condições:

(1)

Comprou um bilhete ou bilhetes numa única transação comercial para uma viagem que inclua uma ou mais correspondências;

(2)

Seja mencionado nos bilhetes, ou noutro documento (eletrónico), que os bilhetes representam contratos de transporte distintos;

(3)

Foi informado deste facto antes da compra.

(*)

O reembolso deve ser pago no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido. Não tem direito ao reembolso do(s) bilhete(s) o passageiro que tenha aceitado o reencaminhamento ou a continuação da viagem até ao seu destino final, na sequência das medidas necessárias tomadas pela empresa ferroviária.

(**)

A indemnização do preço do bilhete é paga no prazo de um mês a contar da apresentação do pedido de indemnização. Note-se que as empresas ferroviárias podem prever um limiar mínimo abaixo do qual não sejam pagas indemnizações. Esse limiar não pode ser superior a 4 EUR por bilhete. Além disso, note-se que pode solicitar uma indemnização ou o reembolso do(s) bilhete(s) a uma empresa ferroviária, mas não ambos para a mesma viagem.

(***)

Note-se que algumas empresas ferroviárias podem conceder indemnizações abaixo do limiar de 60 minutos.

(****)

Note-se que os critérios para a determinação do atraso e para o cálculo da indemnização são indicados nas disposições da empresa ferroviária em matéria de indemnização, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/782.

(*****)

Apenas são tomados em consideração os custos adequados nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/782. Note-se que as refeições e bebidas devem ser propostas pelas empresas ferroviárias conforme for razoável em função do tempo de espera, se estiverem disponíveis no comboio ou na estação, ou puderem razoavelmente ser fornecidas, tendo em conta critérios como a distância a que se encontra o fornecedor, o tempo de entrega e o custo. O reembolso dos custos de utilização de outros prestadores de serviços de transporte deve ser pago no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido. Recomenda-se vivamente a apresentação dos documentos comprovativos pertinentes.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto passageiro e sobre os meios de reclamação dos seus direitos, consulte:

—

O sítio Web «Your Europe»: www.europa.eu/youreurope/citizens/travel

—

A aplicação «Your Passenger Rights» digitalizando o código QR.

—

Europe Direct por telefone

00 800 6 7 8 9 10 11

Image 1

5.   Dados pessoais

5.1.

Nome

5.1.1.

Nome próprio: … 5.1.2. Apelido: …

5.2.

Endereço

5.2.1.

Rua … 5.2.3. N.o : …

5.2.3.

País: . … 5.2.4 Código postal: … 5.2.5. Localidade: …

5.3.

Dados de contacto

5.3.1.

Endereço eletrónico (se for caso disso, indicar o endereço utilizado na ocasião da reserva):

…

5.3.2.

Telefone:

…

5.4.

Forma preferida de pagamento do reembolso/da indemnização: (assinalar apenas uma casa)

☐ Dinheiro ☐ Vales e/ou outros serviços (se propostos)

5.5.

Dados de pagamento

(em caso de preferência por reembolso/indemnização em dinheiro)

5.5.1.

IBAN (número de conta bancária):

…

5.5.2.

SWIFT/BIC (número de encaminhamento): …

5.5.3.

Outros meios de pagamento utilizados pelo passageiro para adquirir o bilhete (por exemplo, PayPal, Apple pay, etc.):

…

5.5.4.

Nome do titular da conta (nome próprio, apelido):

…

6.   Informações adicionais relacionadas com o bilhete/viagem

Se desejar, pode acrescentar aqui informações adicionais relacionadas com o seu bilhete/viagem, incluindo eventuais custos adicionais com outros prestadores de serviços de transporte ou outros custos (faturas de outra empresa ferroviária, de autocarro, táxi, hotel ou outro tipo de alojamento, refeições e bebidas). Recomenda-se vivamente a apresentação dos documentos comprovativos pertinentes. 2 500 carateres no máximo

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

…

ANEXAR DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

(por exemplo, bilhete(s) ou reserva(s), incluindo documentação relativa aos custos adicionais incorridos; confirmação de atraso/supressão do serviço, se for caso disso)

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)] aplica-se ao tratamento de dados pessoais constantes do presente formulário. O destinatário do presente formulário fornece informações adicionais sobre a forma como os seus dados pessoais serão tratados. Declaro que o destinatário deste formulário comum de reembolso e indemnização pode partilhar os meus dados pessoais com outras partes relevantes se tal for necessário para o tratamento do meu pedido.

Queira indicar com uma cruz [X]

SIM ☐ NÃO☐

Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e exatas sob todos os pontos de vista e relativamente a todos os passageiros.

Data do pedido (dia/mês/ano): …./…./….

Local do pedido: …

Nome do passageiro ou do seu representante: …


(1)  Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO L 172 de 17.5.2021, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/949/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)