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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/949 |
2.4.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/949 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2024
que estabelece um formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização dos passageiros dos serviços ferroviários por atrasos, perdas de correspondência e supressão de serviços ferroviários, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 6, e o artigo 19.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2021/782 estabelece regras aplicáveis ao transporte ferroviário, a fim de assegurar a proteção eficaz dos passageiros e incentivar o transporte ferroviário. |
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(2) |
Em conformidade com os artigos 18.o, n.o 7, e 19.°, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/782, os passageiros têm o direito de apresentar os seus pedidos de reembolso e indemnização utilizando um formulário comum. As empresas ferroviárias não devem, contudo, poder rejeitar um pedido de reembolso unicamente com base no facto de o passageiro não ter utilizado esse formulário. |
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(3) |
A utilização do formulário deverá permitir que os passageiros forneçam às empresas ferroviárias todos os dados pessoais e relativos à viagem necessários, facilitando assim o tratamento dos pedidos de reembolso e indemnização por essas empresas. |
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(4) |
Por razões de transparência e para facilitar os pedidos dos passageiros, os pedidos de reembolso e de indemnização devem ser integrados num único formulário comum, no qual os passageiros devem especificar se solicitam o reembolso, a indemnização, ou ambos. |
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(5) |
A fim de simplificar o procedimento de apresentação de pedidos de indemnização e/ou reembolso pelos passageiros e de garantir a sua acessibilidade, os passageiros deverão ter a possibilidade de apresentar o formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização quer sob a forma de documento físico, quer por via eletrónica. |
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(6) |
A fim de incentivar a utilização do formulário comum de reembolso e indemnização pelos passageiros, a Comissão deverá divulgá-lo em todas as línguas oficiais da União no seu sítio Web, incluindo numa versão acessível às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. |
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(7) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o disposto no artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu um parecer em 29 de março de 2023. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para os Direitos dos Passageiros, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece um formulário comum para os pedidos de reembolso e de indemnização, tal como referido nos artigos 18.o, n.o 6, e 19.°, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/782.
O formulário comum pode ser apresentado sob a forma de documento físico ou por via eletrónica.
Artigo 2.o
A Comissão disponibiliza o formulário comum em todas as línguas oficiais da União no seu sítio Web, juntamente com uma versão acessível às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir 2 de julho de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 172 de 17.5.2021, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
ANEXO
FORMULÁRIO PARA OS PEDIDOS DE REEMBOLSO E DE INDEMNIZAÇÃO
nos termos do Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho
Os passageiros podem utilizar este formulário para requerer o reembolso, a indemnização, ou ambos, às empresas ferroviárias.
Os passageiros têm o direito de utilizar este formulário. Simultaneamente, chama-se a atenção para o facto de a utilização do formulário não ser obrigatória. Algumas empresas ferroviárias podem ter o seu próprio formulário em linha ou um sistema semelhante no seu sítio Web ou numa aplicação móvel para tratar os pedidos de reembolso ou de indemnização. Podem ser aplicáveis prazos de apresentação dos pedidos ao abrigo do direito nacional.
Note-se que algumas empresas ferroviárias podem oferecer condições de reembolso e de indemnização mais favoráveis do que as previstas no Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) . Recomenda-se, por conseguinte, a verificação das condições contratuais da empresa ferroviária em causa.
Preencher claramente as partes pertinentes do formulário EM MAIÚSCULAS.
1. Motivo(s) do seu pedido
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Indique uma cruz [X] ao lado de cada incidente aplicável ao seu pedido
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2. Pedido anterior de reembolso/indemnização por atraso/supressão do serviço/perda de correspondência para a mesma viagem ferroviária
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Algumas empresas ferroviárias podem ter o seu próprio formulário em linha ou um sistema semelhante no seu sítio Web ou numa aplicação móvel para tratar os pedidos de reembolso ou de indemnização. Já requereu o reembolso e/ou uma indemnização por supressão do serviço, atraso ou perda de correspondência durante a mesma viagem ferroviária através desse(s) canal(ais)? Em caso afirmativo, preencha as seguintes informações:
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3. Informações sobre a sua viagem
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4. Natureza do seu pedido à empresa ferroviária
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Especifique o(s) seu(s) pedido(s) com uma cruz [X].
Chama-se a atenção para o facto de não poder solicitar uma indemnização ou reembolso às empresas ferroviárias em caso de perda de uma ou mais correspondências em que se apliquem todas as seguintes condições:
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Para mais informações sobre os seus direitos enquanto passageiro e sobre os meios de reclamação dos seus direitos, consulte:
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5. Dados pessoais
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☐ Dinheiro ☐ Vales e/ou outros serviços (se propostos) |
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6. Informações adicionais relacionadas com o bilhete/viagem
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Se desejar, pode acrescentar aqui informações adicionais relacionadas com o seu bilhete/viagem, incluindo eventuais custos adicionais com outros prestadores de serviços de transporte ou outros custos (faturas de outra empresa ferroviária, de autocarro, táxi, hotel ou outro tipo de alojamento, refeições e bebidas). Recomenda-se vivamente a apresentação dos documentos comprovativos pertinentes. 2 500 carateres no máximo … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … |
ANEXAR DOCUMENTOS COMPROVATIVOS
(por exemplo, bilhete(s) ou reserva(s), incluindo documentação relativa aos custos adicionais incorridos; confirmação de atraso/supressão do serviço, se for caso disso)
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)] aplica-se ao tratamento de dados pessoais constantes do presente formulário. O destinatário do presente formulário fornece informações adicionais sobre a forma como os seus dados pessoais serão tratados. Declaro que o destinatário deste formulário comum de reembolso e indemnização pode partilhar os meus dados pessoais com outras partes relevantes se tal for necessário para o tratamento do meu pedido.
Queira indicar com uma cruz [X]
SIM ☐ NÃO☐
Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e exatas sob todos os pontos de vista e relativamente a todos os passageiros.
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Data do pedido (dia/mês/ano): …./…./…. |
Local do pedido: … |
Nome do passageiro ou do seu representante: …
(1) Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO L 172 de 17.5.2021, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/949/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)