Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/946 |
26.3.2024 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/946 DA COMISSÃO
de 18 de janeiro de 2024
que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às dotações dos Estados-Membros destinadas a pagamentos diretos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (1), nomeadamente o artigo 87.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 88.o, n.o 6, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/2115, a França decidiu, no âmbito do seu plano estratégico da PAC, utilizar até 5 % das suas dotações destinadas a pagamentos diretos para os tipos de intervenção noutros setores previstos no título III, capítulo III, secção 7, do Regulamento (UE) 2021/2115 para os anos civis de 2024 a 2027. Importa, por conseguinte, deduzir os montantes correspondentes das dotações da França destinadas a pagamentos diretos. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/813 da Comissão (2) tem em conta as alterações introduzidas nas dotações dos Estados-Membros destinadas aos pagamentos diretos na sequência da aprovação dos planos estratégicos da PAC, mas não inclui as alterações decididas pela França para este tipo de transferência. Para ter em conta a decisão deste Estado-Membro é, por conseguinte, necessário adaptar as dotações da França destinadas aos pagamentos diretos estabelecidas nos anexos V e IX do Regulamento (UE) 2021/2115. |
(3) |
Os anexos V e IX do Regulamento (UE) 2021/2115 deverão, portanto, ser alterados em conformidade, |
(4) |
Atendendo a que diz respeito à execução das intervenções nos anos civis de 2024 a 2027, a transferência de dotações decidida pela França produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Para ter também devidamente em conta esta alteração no Regulamento (UE) 2021/2115 e uma vez que as alterações introduzidas pelo presente regulamento afetam a aplicação do Regulamento (UE) 2021/2115 a partir de 2024, nomeadamente no que se refere aos tipos de intervenção sob forma de pagamentos diretos, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável retroativamente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e IX do Regulamento (UE) 2021/2115 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de janeiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/813 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às dotações dos Estados-Membros para os pagamentos diretos e à repartição anual por Estado-Membro do apoio da União no domínio do desenvolvimento rural (JO L 102 de 17.4.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/813/oj).
ANEXO
Os anexos V e IX do Regulamento (UE) 2021/2115 são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo V, a linha relativa à França passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No anexo IX, a linha relativa à França passa a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/946/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)