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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/944

25.4.2024

DECISÃO n.o 224/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/944]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/948 da Comissão, de 12 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 6′-sialil-lactose produzido por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/950 da Comissão, de 12 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/952 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 no que se refere ao nome do titular da autorização do produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» (código único SF-007) (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/961 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento lacto-N-neotetraose (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 84 [Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 R 0952: Regulamento de Execução (UE) 2023/952 da Comissão, de 12 de maio de 2023 (JO L 128 de 15.5.2023, p. 79).»

2.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«-

32023 R 0948: Regulamento de Execução (UE) 2023/948 da Comissão, de 12 de maio de 2023 (JO L 128 de 15.5.2023, p. 52),

-

32023 R 0950: Regulamento de Execução (UE) 2023/950 da Comissão, de 12 de maio de 2023 (JO L 128 de 15.5.2023, p. 68),

-

32023 R 0961: Regulamento de Execução (UE) 2023/961 da Comissão, de 12 de maio de 2023 (JO L 129 de 16.5.2023, p. 3).»

3.

A seguir ao ponto 222 [Regulamento de Execução (UE) 2022/965 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«223.

32023 R 0948: Regulamento de Execução (UE) 2023/948 da Comissão, de 12 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 6′-sialil-lactose produzido por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L 128 de 15.5.2023, p. 52).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/948, (UE) 2023/950, (UE) 2023/952 e (UE) 2023/961 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 128 de 15.5.2023, p. 52.

(2)   JO L 128 de 15.5.2023, p. 68.

(3)   JO L 128 de 15.5.2023, p. 79.

(4)   JO L 129 de 16.5.2023, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/944/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)