Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/942 |
25.4.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 200/2023
de 22 de setembro de 2023
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/942]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva de Execução (UE) 2021/971 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que altera o anexo I da Diretiva 66/401/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras, o anexo I da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais, o anexo I da Diretiva 2002/54/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de beterrabas, o anexo I da Diretiva 2002/55/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas e o anexo I da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras, no que diz respeito à utilização de técnicas bioquímicas e moleculares (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões fitossanitárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo III, do Acordo EEE, aos pontos 2 (Diretiva 66/401/CEE do Conselho), 3 (Diretiva 66/402/CEE do Conselho), 11 (Diretiva 2002/54/CE do Conselho), 12 (Diretiva 2002/55/CE do Conselho) e 13 (Diretiva 2002/57/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«- |
32021 L 0971: Diretiva de Execução (UE) 2021/971 da Comissão, de 16 de junho de 2021 (JO L 214 de 17.6.2021, p. 62).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva de Execução (UE) 2021/971 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 214 de 17.6.2021, p. 62.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/942/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)