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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/942

25.4.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 200/2023

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/942]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva de Execução (UE) 2021/971 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que altera o anexo I da Diretiva 66/401/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras, o anexo I da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais, o anexo I da Diretiva 2002/54/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de beterrabas, o anexo I da Diretiva 2002/55/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas e o anexo I da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras, no que diz respeito à utilização de técnicas bioquímicas e moleculares (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões fitossanitárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo III, do Acordo EEE, aos pontos 2 (Diretiva 66/401/CEE do Conselho), 3 (Diretiva 66/402/CEE do Conselho), 11 (Diretiva 2002/54/CE do Conselho), 12 (Diretiva 2002/55/CE do Conselho) e 13 (Diretiva 2002/57/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 L 0971: Diretiva de Execução (UE) 2021/971 da Comissão, de 16 de junho de 2021 (JO L 214 de 17.6.2021, p. 62).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva de Execução (UE) 2021/971 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 214 de 17.6.2021, p. 62.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/942/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)