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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/941

25.4.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 198/2023

de 22 de setembro de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/941]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/341 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 26/2011 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira exceto para postura, à sua autorização para aves ornamentais, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 306/2013, o Regulamento de Execução (UE) n.o 787/2013, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1020 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/2276 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 107/2010 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 885/2011 (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/341 revoga o Regulamento (UE) n.o 26/2011 (3) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/366 revoga o Regulamento (UE) n.o 107/2010 (4), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/366 revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 885/2011 (5), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(6)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(7)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 483 [Regulamento de Execução (UE) 2023/61 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«484.

32023 R 0341: Regulamento de Execução (UE) 2023/341 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 26/2011 (JO L 48 de 16.2.2023, p. 19).

485.

32023 R 0366: Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira exceto para postura, à sua autorização para aves ornamentais, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 306/2013, o Regulamento de Execução (UE) n.o 787/2013, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1020 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/2276 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 107/2010 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 885/2011 (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.) (JO L 50 de 17.2.2023, p. 59).»

2.

Ao ponto 80 [Regulamento de Execução (UE) n.o 306/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32023 R 0366: Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023 (JO L 50 de 17.2.2023, p. 59).»

3.

Ao ponto 99 [Regulamento de Execução (UE) n.o 787/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32023 R 0366: Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023 (JO L 50 de 17.2.2023, p. 59).»

4.

Ao ponto 137 [Regulamento de Execução (UE) 2015/1020 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32023 R 0366: Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023 (JO L 50 de 17.2.2023, p. 59).»

5.

Ao ponto 234 [Regulamento de Execução (UE) 2017/2276 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32023 R 0366: Regulamento de Execução (UE) 2023/366 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2023 (JO L 50 de 17.2.2023, p. 59).»

6.

Os textos dos pontos 1zzzzzz [Regulamento (UE) n.o 107/2010 da Comissão], 2zk [Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão] e 2zl [Regulamento de Execução (UE) n.o 885/2011 da Comissão] são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/341 e (UE) 2023/366 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 48 de 16.2.2023, p. 19.

(2)   JO L 50 de 17.2.2023, p. 59.

(3)   JO L 11 de 15.1.2011, p. 18.

(4)   JO L 36 de 9.2.2010, p. 1.

(5)   JO L 229 de 6.9.2011, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/941/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)