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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/888

26.3.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/888 DA COMISSÃO

de 22 de março de 2024

relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas para utilização em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 (2) da Comissão estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações de substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de análise das substâncias ativas existentes em produtos biocidas.

(2)

Relativamente a algumas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram ou considera-se que retiraram atempadamente o seu apoio.

(3)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência») publicou um concurso público para assumir as funções de participante relativamente às combinações substância ativa/tipo de produto para as quais o papel de participante não tinha sido previamente assumido. Relativamente a essas combinações, não foi apresentada qualquer notificação à Agência dentro do prazo previsto no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. Por conseguinte, essas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea b), do referido regulamento delegado. Essas combinações substância ativa/tipo de produto são as seguintes:

(a)

bifenil-2-ol (tipo de produtos 7);

(b)

dimetilditiocarbamato de potássio (tipos de produtos 9, 11 e 12);

(c)

cloreto de prata-polietilenimina (tipos de produtos 1, 2 e 9);

(d)

produtos de reação de ácido glutâmico com N-alquil(C12-C14)propilenodiamina (Glucoprotamina) (tipos de produtos 2 e 4);

(e)

omega.-Hidroxipropanoato de poli(oxi-1,2-etanodiil),.alfa.-[2-(didecilmetilamonio)etilo]- (sal) (Bardap 26) (tipos de produtos 2, 4 e 10);

(4)

Além disso, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência informou a Comissão sobre essas combinações substância ativa/tipo de produto relativamente às quais todos os participantes retiraram ou se considera que retiraram atempadamente o seu apoio e o papel de participante tinha sido previamente assumido. Essas combinações substância ativa/tipo de produto que, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea a), do referido regulamento delegado, não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas são as seguintes:

(a)

2,2-Dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA) (tipo de produtos 2);

(b)

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de magnésio hexa-hidratado e cloreto de potássio por eletrólise (tipo de produtos 2);

(c)

Alho, extrato — Produtos de extração e seus derivados modificados fisicamente tais como tinturas, concretos, absolutos, óleos essenciais, oleorresinas, terpenos, frações não terpénicas, destilados, resíduos, etc., obtidos de Allium sativum, Liliaceae (tipo de produto 19);

(d)

Brandy (tipo de produtos 19).

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/1062/oj).


ANEXO

Combinações substância ativa/tipo de produto não aprovadas:

Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014

Designação da substância

Estado-Membro relator

Número CE

Número CAS

Tipo(s) de produto(s)

92

Bifenil-2-ol

ES

201-993-5

90-43-7

7

187

Dimetilditiocarbamato de potássio

SE

204-875-1

128-03-0

9, 11 e 12

1076

Cloreto de prata-polietilenimina

SE

Não disponível

Não disponível

1, 2 e 9

494

2,2-Dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA)

DK

233-539-7

10222-01-2

2

1051

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de magnésio hexa-hidratado e cloreto de potássio por eletrólise

FR

Não disponível

Não disponível

2

779

Produtos de reação de ácido glutâmico com N-alquil(C12-C14)propilenodiamina (Glucoprotamina)

DE

403-950-8

164907-72-6

2 e 4

869

omega.-Hidroxipropanoato de poli(oxi–1,2-etanodiil),.alfa.-[2-(didecilmetilamonio)etilo]- (sal) (Bardap 26)

IT

Polímero

94667-33-1

2, 4 e 10

1071

Alho, extrato Produtos de extração e seus derivados modificados fisicamente tais como tinturas, concretos, absolutos, óleos essenciais, oleorresinas, terpenos, frações não terpénicas, destilados, resíduos, etc., obtidos de Allium sativum, Liliaceae

AT

232-371-1

8008-99-9

19

1072

Brandy

a determinar

Não disponível

Não disponível

19


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/888/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)