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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/801 |
21.3.2024 |
DECISÃO N.o 181/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de julho de 2023
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2024/801]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão n.o H13 da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, de 30 de março de 2022, relativa à composição e ao modo de funcionamento da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão n.o H13 substitui a Decisão n.o H4 (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
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(3) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
A seguir ao ponto 3.H12 (Decisão n.o H12) é inserido o seguinte ponto:
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2. |
O texto do ponto 3.H4 (Decisão n.o H4) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o H13 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO C 305 de 10.8.2022, p. 4.
(2) JO C 107 de 27.4.2010, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/801/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)