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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/798

21.3.2024

DECISÃO n.o 178/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de julho de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/798]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/196 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15x [Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 0196: Regulamento Delegado (UE) 2023/196 da Comissão de 25 de novembro de 2022 (JO L 27 de 31.1.2023, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/196 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Pascal SCHAFHAUSER


(1)   JO L 27 de 31.1.2023, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/798/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)