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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/798 |
21.3.2024 |
DECISÃO n.o 178/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de julho de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/798]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/196 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15x [Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32023 R 0196: Regulamento Delegado (UE) 2023/196 da Comissão de 25 de novembro de 2022 (JO L 27 de 31.1.2023, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/196 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 27 de 31.1.2023, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/798/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)