|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/781 |
6.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/781 DA COMISSÃO
de 5 de março de 2024
relativo à renovação da autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients & Flavours Ltd.) e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização. |
|
(2) |
A preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão (2) e para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão (3). |
|
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «melhoradores de digestibilidade». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
|
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 6 de julho de 2023 (4), que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 continua a ser segura para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura, para os consumidores e para o ambiente nas condições de utilização atualmente autorizadas. Concluiu igualmente que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 é um irritante cutâneo e ocular e um sensibilizante cutâneo, e que deve considerada um sensibilizante respiratório. A Autoridade indicou igualmente não ser necessário avaliar a eficácia da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, uma vez que o pedido de renovação da autorização não inclui uma proposta para alterar ou complementar as condições das autorizações originais suscetível de ter um impacto na eficácia do aditivo. A Autoridade considerou que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. |
|
(5) |
O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas na avaliação do método de análise da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 como aditivo para a alimentação animal no âmbito das autorizações anteriores são válidas e aplicáveis ao pedido atual. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (5), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência. |
|
(6) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. Essas medidas de proteção não devem prejudicar outros requisitos de segurança dos trabalhadores nos termos do direito da União. |
|
(7) |
Na sequência da renovação da autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, como aditivo para a alimentação animal, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013 devem ser revogados. |
|
(8) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação da autorização. |
|
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Renovação da autorização
A autorização da preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Revogações
São revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013.
Artigo 3.o
Medidas transitórias
1. A preparação especificada no anexo e as pré-misturas que a contenham, que tenham sido produzidas e rotuladas antes de 26 de setembro de 2024 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de março de 2024, podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até que se esgotem as suas existências.
2. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham a preparação especificada no anexo que tenham sido produzidos e rotulados antes de 26 de março de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de março de 2024, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 80 de 20.3.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/237/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 343 de 19.12.2013, p. 31, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1365/oj).
(4) EFSA Journal, vol. 21, n.o 8, artigo 8175, 2023.
(5) Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/378/oj).
ANEXO
|
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||
|
Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||||||
|
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
|||||||||||||||||||||||
|
4a17 |
Kerry Ingredients and Flavours Ltd. |
Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) Endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) |
Composição do aditivo Preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, com uma atividade mínima de:
Forma sólida. Caracterização da substância ativa Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger CBS 120604. Método analítico (3) Para a determinação de alfa-galactosidase: no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico para medição do p-nitrofenol libertado pela ação de alfa-galactosidase a partir de um substrato de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido. Para a determinação de endo-1,4-beta-glucanase no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação da endo-1,4-beta-glucanase a partir de um substrato de glucano de cevada reticulado com azurina. |
Frangos de engorda Espécies menores de aves de capoeira de engorda Frangas criadas para postura |
— |
50 U de alfa-galactosidase 285 U de endo-1,4-beta-glucanase |
— |
|
26 de março de 2034 |
||||||||||||||
|
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
|||||||||||||||||||||||
|
4a17 |
Kerry Ingredients and Flavours Ltd. |
Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) Endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) |
Composição do aditivo Preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, com uma atividade mínima de:
Forma líquida. Caracterização da substância ativa Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger CBS 120604. Método analítico Para a determinação de alfa-galactosidase: no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico para medição do p-nitrofenol libertado pela ação de alfa-galactosidase a partir de um substrato de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido. Para a determinação de endo-1,4-beta-glucanase no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação da endo-1,4-beta-glucanase a partir de um substrato de glucano de cevada reticulado com azurina. |
Frangos de engorda |
— |
50 U de alfa-galactosidase 285 U de endo-1,4-beta-glucanase |
— |
|
26 de março de 2034 |
||||||||||||||
(1) Uma unidade (U) de alfa-galactosidase é a quantidade de enzima que produzirá um micromole de para-nitrofenol por minuto a partir de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido (pNPG) nas condições de utilização especificadas (pH = 5,0; temperatura 37 °C).
(2) Uma unidade (U) de endo-1,4-beta-glucanase é a quantidade de enzima que produzirá um miligrama de açúcares redutores (equivalente glucose) por minuto a partir de hidrólises de beta-D-glucanos nas condições de utilização especificadas (pH = 5,0; temperatura 50 °C).
(3) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/781/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)