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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/781

6.3.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/781 DA COMISSÃO

de 5 de março de 2024

relativo à renovação da autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients & Flavours Ltd.) e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

(2)

A preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão (2) e para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão (3).

(3)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «melhoradores de digestibilidade». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 6 de julho de 2023 (4), que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 continua a ser segura para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura, para os consumidores e para o ambiente nas condições de utilização atualmente autorizadas. Concluiu igualmente que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 é um irritante cutâneo e ocular e um sensibilizante cutâneo, e que deve considerada um sensibilizante respiratório. A Autoridade indicou igualmente não ser necessário avaliar a eficácia da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, uma vez que o pedido de renovação da autorização não inclui uma proposta para alterar ou complementar as condições das autorizações originais suscetível de ter um impacto na eficácia do aditivo. A Autoridade considerou que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

(5)

O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas na avaliação do método de análise da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 como aditivo para a alimentação animal no âmbito das autorizações anteriores são válidas e aplicáveis ao pedido atual. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (5), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência.

(6)

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. Essas medidas de proteção não devem prejudicar outros requisitos de segurança dos trabalhadores nos termos do direito da União.

(7)

Na sequência da renovação da autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, como aditivo para a alimentação animal, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013 devem ser revogados.

(8)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização da preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação da autorização.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Renovação da autorização

A autorização da preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 2.o

Revogações

São revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 237/2012 e (UE) n.o 1365/2013.

Artigo 3.o

Medidas transitórias

1.   A preparação especificada no anexo e as pré-misturas que a contenham, que tenham sido produzidas e rotuladas antes de 26 de setembro de 2024 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de março de 2024, podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até que se esgotem as suas existências.

2.   Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham a preparação especificada no anexo que tenham sido produzidos e rotulados antes de 26 de março de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de março de 2024, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 80 de 20.3.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/237/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 343 de 19.12.2013, p. 31, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1365/oj).

(4)   EFSA Journal, vol. 21, n.o 8, artigo 8175, 2023.

(5)  Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/378/oj).


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a17

Kerry Ingredients and Flavours Ltd.

Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) Endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4)

Composição do aditivo

Preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, com uma atividade mínima de:

1 000 U (1) de alfa-galactosidase/g,

5 700 U (2) de endo-1,4-beta-glucanase/g.

Forma sólida.

Caracterização da substância ativa

Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger CBS 120604.

Método analítico  (3)

Para a determinação de alfa-galactosidase: no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico para medição do p-nitrofenol libertado pela ação de alfa-galactosidase a partir de um substrato de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido.

Para a determinação de endo-1,4-beta-glucanase no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação da endo-1,4-beta-glucanase a partir de um substrato de glucano de cevada reticulado com azurina.

Frangos de engorda

Espécies menores de aves de capoeira de engorda

Frangas criadas para postura

50 U de alfa-galactosidase

285 U de endo-1,4-beta-glucanase

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

Indicar nas instruções de utilização:

«Dose máxima recomendada:

100 U de alfa-galactosidase/kg de alimento completo

570 U de endo-1,4-beta- glucanase/kg de alimento completo».

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem ou minimizarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção respiratória, ocular e cutânea individual.

26 de março de 2034

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a17

Kerry Ingredients and Flavours Ltd.

Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) Endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4)

Composição do aditivo

Preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604, com uma atividade mínima de:

500 U de alfa-galactosidase/g,

2 850 U de endo-1,4-beta-glucanase/g.

Forma líquida.

Caracterização da substância ativa

Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger CBS 120604.

Método analítico

Para a determinação de alfa-galactosidase: no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico para medição do p-nitrofenol libertado pela ação de alfa-galactosidase a partir de um substrato de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido.

Para a determinação de endo-1,4-beta-glucanase no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação da endo-1,4-beta-glucanase a partir de um substrato de glucano de cevada reticulado com azurina.

Frangos de engorda

50 U de alfa-galactosidase

285 U de endo-1,4-beta-glucanase

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

Indicar nas instruções de utilização:

«Dose máxima recomendada:

100 U de alfa-galactosidase/kg de alimento completo

570 U de endo-1,4-beta- glucanase/kg de alimento completo».

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem ou minimizarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção respiratória, ocular e cutânea individual.

26 de março de 2034


(1)  Uma unidade (U) de alfa-galactosidase é a quantidade de enzima que produzirá um micromole de para-nitrofenol por minuto a partir de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido (pNPG) nas condições de utilização especificadas (pH = 5,0; temperatura 37 °C).

(2)  Uma unidade (U) de endo-1,4-beta-glucanase é a quantidade de enzima que produzirá um miligrama de açúcares redutores (equivalente glucose) por minuto a partir de hidrólises de beta-D-glucanos nas condições de utilização especificadas (pH = 5,0; temperatura 50 °C).

(3)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/781/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)