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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/774

5.3.2024

RECOMENDAÇÃO (UE) 2024/774 DA COMISSÃO

de 1 de março de 2024

relativa a um código de boas práticas em matéria de cocriação entre a indústria e o meio académico para a valorização dos conhecimentos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Recomendação (UE) 2022/2415 do Conselho (1) sobre os princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos recomenda aos Estados-Membros que incentivem e facilitem a colaboração multidisciplinar e interdisciplinar a fim de estimular a valorização dos conhecimentos na Europa.

(2)

O reforço da cocriação, da produção conjunta e da valorização dos conhecimentos entre os intervenientes na indústria, na investigação e inovação e, eventualmente, outras partes interessadas, como as autoridades públicas e a sociedade civil, é fundamental para fortalecer o ecossistema de investigação e inovação («I&I») da União. A cocriação entre a indústria e o meio académico implica relações sistémicas entre as diferentes partes interessadas, baseadas em interesses comuns. Por conseguinte, abrange um espetro mais vasto de interações, que vai além da investigação conjunta e da transferência de tecnologia.

(3)

Uma colaboração eficiente entre a indústria e o meio académico é essencial para acelerar a adoção de soluções inovadoras e desenvolver novas tecnologias, produtos e serviços a fim de dar resposta aos desafios sociais mais prementes, como assegurar uma transição ecológica e uma transição digital justas. A nova Agenda Europeia para a Inovação (2) e a Estratégia Europeia para as Universidades (3) identificam a colaboração entre as universidades e os diferentes setores da economia como um canal crucial para a produção, valorização e difusão de novos conhecimentos. Além disso, as Conclusões do Conselho sobre a nova Agenda Europeia para a Inovação (4) salientam que uma cooperação eficaz entre a investigação, as empresas e o setor público é uma das forças motrizes da valorização do conhecimento.

(4)

As Conclusões do Conselho (5) sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa salientam que as instituições de ensino superior devem continuar a ser incentivadas a converter os conhecimentos em aptidões, competências e inovação, desenvolvendo uma cooperação estreita com os parceiros económicos, sociais e industriais no âmbito dos ecossistemas locais e regionais de investigação e inovação e facilitando a mobilidade intersetorial entre as instituições de ensino superior e outros parceiros.

(5)

A Recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa (6) recomenda aos Estados-Membros que coloquem a tónica em programas que visem reforçar as competências de que os investigadores necessitam para desenvolverem atividades de valorização dos conhecimentos. Esses programas incluem a sensibilização e a formação sobre a colaboração entre a indústria e o meio académico. Recomenda também que promovam e apoiem sistemas de avaliação e recompensa dos investigadores. Esses sistemas reconhecem, nomeadamente, uma diversidade de realizações e atividades, incluindo a valorização de conhecimentos, a cooperação entre a indústria e o meio académico, a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e a interação com a sociedade.

(6)

A cooperação internacional é um elemento fundamental para a I&I, uma vez que facilita o acesso a novos mercados e promove uma rede de talentos; no entanto, a ciência e a tecnologia também estão no centro de tensões geopolíticas num contexto mundial em transformação (7). Outras evoluções, como a transição para a ciência aberta e para a inovação aberta, apresentam tanto desafios como oportunidades no ecossistema de I&I em evolução. Estas evoluções deverão assegurar a excelência e o impacto do investimento da União na I&I, bem como salvaguardar os interesses da União. A este respeito, o conjunto de instrumentos destinados a combater a ingerência estrangeira no domínio da I&I (8) contribui para sensibilizar este setor e aumentar a sua resiliência em toda a Europa, a fim de reforçar a segurança da investigação em atividades conjuntas de I&I (9).

(7)

As atividades conjuntas de I&I colocam desafios, pois envolvem diferentes parceiros com percursos culturais e profissionais, motivações e interesses diversos (10). Esses parceiros incluem universidades, organizações de investigação, comunidades locais, empresas, incluindo pequenas e médias empresas (PME), organizações não governamentais e parceiros sociais.

(8)

O objetivo da presente recomendação é fornecer orientações pormenorizadas e ferramentas para os intervenientes na I&I. A presente recomendação deve facilitar a criação de um ambiente propício e de condições favoráveis à cocriação. Deve contribuir para desenvolver modelos interativos e promover o papel dos intermediários e das plataformas digitais que facilitam a cocriação e asseguram uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de inovação.

(9)

A presente recomendação baseia-se nos contributos da comunidade de práticas em matéria de colaboração entre a indústria e o meio académico para a valorização dos conhecimentos. O código de boas práticas reflete as novas orientações introduzidas pela Recomendação (UE) 2022/2415, uma vez que incentiva as ligações e a cocriação entre todos os intervenientes na I&I e salienta a importância das competências e práticas empresariais. Contribui também para a ação «Melhorar as orientações da UE para uma melhor valorização do conhecimento», que faz parte da Agenda Estratégica do Espaço Europeu da Investigação (EEI) para 2022-2024 (11).

(10)

Todos os intervenientes no domínio da I&I envolvidos na cocriação entre a indústria e o meio académico são incentivados a seguir a presente recomendação. Tal inclui universidades e outras instituições de ensino superior, organizações públicas e privadas de investigação, inovação e tecnologia, infraestruturas de investigação e tecnologia, empresas de todas as dimensões (incluindo empresas em fase de arranque, empresas derivadas e empresas em fase de expansão) e intermediários (como profissionais de transferência de conhecimentos e tecnologias, incubadoras, parques científicos e intermediários empresariais). Embora a presente recomendação diga principalmente respeito a organizações, o seu teor também é crucial para orientar investigadores individuais, inovadores e as respetivas equipas na cocriação entre a indústria e o meio académico. A presente recomendação deverá ajudar a cultivar um ambiente de I&I dinâmico e a fomentar uma compreensão mútua global dos respetivos objetivos e atividades da indústria e do meio académico,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.   DEFINIÇÕES

Para efeitos da presente recomendação, entende-se por:

1)

«Valorização dos conhecimentos», o processo de criação de valor social e económico a partir do conhecimento, interligando diferentes domínios e setores e transformando os dados, o saber-fazer e os resultados da investigação em produtos, serviços, soluções e políticas baseadas nos conhecimentos que sejam sustentáveis e beneficiem a sociedade (12);

2)

«Cocriação entre a indústria e o meio académico», o processo de produção e valorização conjuntas dos conhecimentos entre a indústria, os intervenientes no domínio da I&I e, eventualmente, outras partes interessadas, como as autoridades públicas, os parceiros sociais e a sociedade civil (13);

3)

«Meio académico», universidades e outras instituições de ensino superior, incluindo organizações públicas e privadas de investigação e tecnologia (14), universidades de ciências aplicadas e outras instituições de ensino e formação profissional superior;

4)

«Ativo intelectual», todos os resultados ou produtos gerados por quaisquer atividades de I&I (como direitos de propriedade intelectual, dados, conhecimentos especializados, protótipos, processos, práticas, tecnologias e software);

5)

«Ciência aberta», uma abordagem do processo científico baseada numa cooperação, ferramentas e difusão de conhecimentos abertas, como estabelecido no artigo 2.o, ponto 5, do Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (15);

6)

«Inovação aberta», a abordagem que consiste em abrir o processo de inovação fora de uma organização (16);

7)

«Acesso aberto», o acesso, fornecido gratuitamente ao utilizador final, a dados da investigação, incluindo publicações científicas, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 39.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/695.

2.   CRIAR UM AMBIENTE PROPÍCIO À COCRIAÇÃO ENTRE A INDÚSTRIA E O MEIO ACADÉMICO

2.1.   Estratégia, sensibilização e incentivos

2.1.1.   Recomenda-se promover a cocriação entre a indústria e o meio académico na estratégia da organização:

a)

Definindo uma missão clara, a fim de promover a cocriação entre a indústria e o meio académico para a valorização dos conhecimentos e elaborar estratégias de investigação e desenvolvimento adequadas à finalidade, aprovadas pelos quadros superiores e médios;

b)

Incentivando a colaboração interdisciplinar e o intercâmbio de conhecimentos no seio da organização para promover uma cultura de inovação e diálogo aberto, partilhando tanto os bons resultados como os desafios e aprendendo pela prática;

c)

Ponderando a criação de equipas específicas responsáveis por facilitar e apoiar a colaboração entre a indústria e o meio académico; investindo tempo e recursos; fornecendo orientações sobre a identificação de potenciais parceiros (tendo em conta os interesses, os compromissos, a experiência prévia e a complementaridade das capacidades); e fornecendo informações sobre os tipos de cocriação e parcerias disponíveis (diferentes graus de participação, duração e condições);

d)

Reforçando o diálogo entre a indústria e o meio académico ao nível das estruturas consultivas e prosseguindo roteiros conjuntos que envolvam o meio académico, a indústria, as autoridades públicas, os parceiros sociais, os polos empresariais, as empresas em fase de arranque e os cidadãos, por exemplo, através da criação de conselhos específicos; eventualmente, organizando mesas-redondas, ambientes ou processos de colaboração, incluindo a análise das necessidades de competências para definir desafios educativos e identificar competências e aptidões pertinentes para o mercado de trabalho, com vista a adaptar os programas curriculares e os métodos de ensino em conformidade e dotar os estudantes de competências orientadas para o futuro;

e)

Desenvolvendo estruturas conjuntas, como polos de inovação e conhecimento, institutos virtuais e academias de empreendedorismo (17), a fim de fomentar a cooperação e criar ecossistemas interligados sustentáveis; eventualmente, criando laboratórios vivos e oferecendo atividades baseadas em desafios, como maratonas de programação, reunindo equipas de estudantes, investigadores, empresas e cidades internacionalmente diversificadas e transdisciplinares para desenvolver soluções inovadoras que sejam pertinentes para as empresas e as cidades;

f)

Criando oportunidades para acolher estudantes de licenciatura e mestrado, doutorandos e investigadores pós-doutorados em empresas e participando ativamente na investigação colaborativa e na I&I orientada para missões;

g)

Promovendo atividades para reforçar a confiança e o conhecimento mútuo (como a criação de redes, destacamentos e intercâmbios de pessoal entre parceiros) e utilizando ferramentas (como vales inovação) para promover parcerias mais eficientes e sustentáveis.

2.1.2.   Recomenda-se sensibilizar as organizações para os benefícios mútuos e as oportunidades de criação de valor que a cocriação entre a indústria e o meio académico pode oferecer:

a)

Fomentando uma cultura de cocriação intersetorial e de aprendizagem mútua, através do intercâmbio de ideias sobre temas de interesse comum e da partilha de exemplos de histórias de sucesso e de boas práticas (18);

b)

Alinhando os interesses públicos e privados através da identificação de desafios e objetivos partilhados pela indústria e o meio académico, como a resposta às necessidades sociais ou a realização de progressos na inovação tecnológica;

c)

Comunicando sobre os benefícios da cocriação de conhecimentos para a indústria, como contribuir para a satisfação de uma necessidade social, criar impacto social, melhorar a investigação industrial, aceder ao intercâmbio de talentos e de competências, expandir as inovações sociais e organizacionais no local de trabalho, aceder a programas de investigação financiados por fundos públicos, partilhar riscos para testar novas ideias e tecnologias, melhorar produtos ou serviços e melhorar a competitividade das empresas;

d)

Comunicando sobre os benefícios da cocriação de conhecimentos para as organizações de investigação, como contribuir para a satisfação das necessidades sociais, criar impacto social, incentivar o desenvolvimento de empresas derivadas, projetos e publicações conjuntos, a aplicação industrial dos resultados da investigação, a exposição à indústria, o intercâmbio de competências e o acesso a infraestruturas, expandir as inovações sociais e organizacionais, melhorar a empregabilidade dos estudantes e dos investigadores e as oportunidades financeiras (incluindo mais oportunidades de financiamento);

e)

Destacando parcerias bem-sucedidas entre a indústria e o meio académico no seio da organização, sublinhando a importância de uma gestão eficaz dos ativos intelectuais, e demonstrando o valor criado graças à cocriação entre a indústria e o meio académico;

f)

Dialogando com os decisores políticos e as administrações públicas sobre políticas de cocriação entre a indústria e o meio académico, financiamento e incentivos fiscais (por exemplo, para o financiamento de doutoramentos industriais);

g)

Criando atividades conjuntas (como concursos de estudos de casos, maratonas de programação, campanhas de comunicação, formações conjuntas e provas de conceito) e envolvendo os cidadãos em atividades de cocriação entre a indústria e o meio académico, em conformidade com a Recomendação (UE) 2024/736 da Comissão (19).

2.1.3.   Recomenda-se conceder incentivos para que todo o pessoal da organização visada (20) na indústria e no meio académico participe na cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Reconhecendo e recompensando as parcerias bem-sucedidas entre a indústria e o meio académico, o intercâmbio de pessoal ou a mobilidade intersetorial e as competências desenvolvidas na cocriação entre a indústria e o meio académico no recrutamento, nas avaliações de desempenho (21), nas avaliações de carreiras e na progressão do pessoal; devem ser considerados outros incentivos, como o financiamento, a copropriedade dos direitos de propriedade intelectual e a partilha de royalties;

b)

Comunicando sobre os benefícios das diferentes possibilidades de cocriação e parceria para o pessoal da indústria e do meio académico, como a aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento profissional e pessoal, a autonomia da investigação, os papéis de liderança e as oportunidades de comercialização da investigação;

c)

Envolvendo todo o pessoal na mobilidade intersetorial bidirecional, da indústria para o meio académico e vice-versa, a fim de promover atividades interdisciplinares e de cocriação, como programas nas universidades, para colmatar as lacunas entre a investigação e as aplicações práticas por parte da indústria;

d)

Fornecendo informações a todo o pessoal sobre ferramentas e programas pertinentes, nomeadamente sobre subvenções de projetos, bolsas, programas de doutoramento e pós-doutoramento industrial, como os estágios não académicos efetuados no âmbito das bolsas de pós-doutoramento das Ações Marie Skłodowska-Curie (MSCA) (22) e as Redes de Doutoramento MSCA (incluindo doutoramentos industriais) (23), subvenções para prova de conceito (24), alianças de Universidades Europeias (25), oportunidades de capital de arranque, serviços de apoio, formação e orientação, oportunidades de financiamento e eventos.

2.2.   Desenvolvimento de competências e aprendizagem ao longo da vida

2.2.1.   Recomenda-se investir no desenvolvimento de competências e na aprendizagem ao longo da vida para reforçar a cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Proporcionando e incentivando a orientação, a mentoria e as oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal para todo o pessoal da indústria e do meio académico (incluindo as microcredenciais e a formação profissional) (26);

b)

Investindo em oportunidades de aprendizagem diversificadas e flexíveis, incluindo as microcredenciais, para dar resposta à evolução das necessidades na indústria e no meio académico e envolvendo professores e oradores convidados com perfis diversificados, especialmente da indústria;

c)

Reforçando as competências transversais do pessoal da indústria e do meio académico necessárias para uma colaboração interdisciplinar e intersetorial eficaz, como as competências de comunicação, liderança, adaptação à evolução dos ambientes de trabalho, flexibilidade e negociação;

d)

Promovendo uma compreensão abrangente da forma como as empresas trabalham e proporcionando formação e possibilidades aos estudantes e investigadores de apresentarem os seus projetos a painéis de representantes da indústria, a fim de receberem observações e criarem uma rede para o seu futuro desenvolvimento profissional, nomeadamente através da criação de incubadoras para estudantes;

e)

Desenvolvendo as competências de todo o pessoal e estudantes do meio académico em matéria de gestão de projetos, supervisão e mentoria, avaliação de impacto, comunicação, cocriação de conhecimentos, valorização e inovação; tal implica formação sobre metodologias de avaliação e quadros de medição e uma avaliação dos resultados dos projetos e do seu impacto social;

f)

Fomentando o pensamento estratégico e as competências empresariais para que os estudantes e os investigadores desenvolvam empresas derivadas e em fase de arranque com base em produtos e serviços inovadores, traduzindo os resultados das suas investigações em aplicações práticas no mercado;

g)

Proporcionando mais formação sobre oportunidades de financiamento da I&I e fomentando uma compreensão abrangente do funcionamento e das atividades das instituições académicas e de investigação em toda a indústria, em especial nas PME, e promovendo incubadoras, polos de inovação e centros de difusão tecnológica para apoiar os processos de inovação das PME, por exemplo, com base no trabalho realizado no âmbito dos Centros de Excelência Profissional (27);

h)

Ministrando formação em gestão dos ativos intelectuais (que também deve visar a indústria, em especial as PME, e o meio académico, incluindo os estudantes, idealmente em grupos mistos), especialmente na gestão dos ativos intelectuais em projetos e parcerias, incluindo considerações ligadas à ciência aberta e inovação aberta, em conformidade com a Recomendação (UE) 2023/499 da Comissão;

i)

Ministrando formação em normalização para melhorar a compreensão das características e ligações entre a investigação, a inovação e a normalização, bem como da forma como podem reforçar-se mutuamente para promover a valorização dos conhecimentos, em conformidade com a Recomendação (UE) 2023/498 da Comissão (28);

j)

Desenvolvendo as competências do pessoal, dos estudantes e dos investigadores na utilização de plataformas e ferramentas digitais, nomeadamente as relacionadas com a literacia e a gestão de dados para fins de valorização dos conhecimentos;

k)

Incentivando a participação de todo o pessoal (incluindo pessoal administrativo e quadros superiores) e dos investigadores em regimes de mobilidade intersetorial nacionais e internacionais pertinentes entre o meio académico e a indústria e outros regimes, como as Redes de Doutoramento MSCA, os Intercâmbios de Pessoal MSCA (29), a ação COFUND MSCA (30), o Erasmus+ (31), os programas de educação e formação das Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) (32) e a Comunidade Europeia de Investigação e Inovação para a Segurança (CERIS).

2.3.   Criação de redes e comunicação

2.3.1.   Recomenda-se investir na criação de redes, na comunicação e no estabelecimento de relações, a fim de facilitar a cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Incentivando o pessoal a participar em atividades de criação de redes dentro da organização e com organizações externas e sensibilizando para as oportunidades de trabalho em rede;

b)

Organizando e participando em eventos que reúnam a indústria (incluindo PME, empresas derivadas e empresas em fase de arranque, investidores providenciais, fundos de capital de risco e outras partes interessadas) e o meio académico para debater interesses, desafios e oportunidades comuns;

c)

Mantendo uma rede de antigos alunos ativa, a fim de criar ligações e oportunidades para que antigos alunos que se tornaram empresários e antigos alunos que trabalham na indústria partilhem os seus conhecimentos especializados com os estudantes e prestem mentoria (33);

d)

Aderindo a polos empresariais (34), redes (35), plataformas (36), comunidades de práticas, grupos de trabalho conjuntos e conselhos consultivos (formais e informais) e utilizando os serviços de apoio disponíveis (como incubadoras, aceleradores, serviços de transferência de conhecimentos e tecnologia, gabinetes de ligação e peritos externos) a nível da UE, nacional e regional;

e)

Sensibilizando para os desafios, nomeadamente a segurança da investigação relacionada com a cooperação em matéria de I&I e a possível ingerência estrangeira (37), e promovendo parcerias entre as empresas da União e parceiros académicos mundiais (38);

f)

Incentivando uma comunicação aberta e eficaz e assegurando a compreensão das terminologias utilizadas pelos diferentes intervenientes;

g)

Identificando e utilizando plataformas digitais ou sociedades de corretagem bem estabelecidas e geridas de forma profissional (com opções de pesquisa, filtros, alertas, etc.) que:

i)

coloquem em contacto a indústria e o meio académico, bem como outras partes interessadas, como particulares e autoridades públicas,

ii)

explorem oportunidades de cocriação,

iii)

alinhem de forma interativa as metas e os objetivos;

h)

Criando gabinetes de ligação internos com os meios e recursos necessários para funcionarem como pontos de contacto para a cocriação entre a indústria e o meio académico, que forneçam informações sobre as oportunidades existentes e assegurem relações harmoniosas com os parceiros;

i)

Promovendo um envolvimento sustentável e a longo prazo após a execução do projeto e fomentando as relações e parcerias em curso entre a indústria e o meio académico.

3.   GERIR A COCRIAÇÃO ENTRE A INDÚSTRIA E O MEIO ACADÉMICO PARA UMA VALORIZAÇÃO EFICAZ DOS CONHECIMENTOS

3.1.   Condições para o êxito das parcerias

3.1.1.   Recomenda-se desenvolver um quadro de parceria conjunto entre a indústria e o meio académico para uma valorização eficaz dos conhecimentos:

a)

Acordando uma visão, metas, expectativas e objetivos comuns que conduzam a um elevado nível de participação e compromisso a longo prazo, respeitando simultaneamente a liberdade académica e, sempre que possível e pertinente, considerando o envolvimento de outras partes interessadas na criação do quadro de parceria;

b)

Promovendo a confiança e o empenho de todas as partes envolvidas no quadro de parceria;

c)

Estabelecendo um quadro contratual claro e abrangente, uma estrutura de governação, disposições para a gestão da parceria e um procedimento para a resolução de conflitos, com o apoio de peritos jurídicos;

d)

Acordando um calendário e um roteiro pormenorizados para a parceria, incluindo marcos e prazos e a sua revisão periódica, e elaborando uma terminologia de trabalho intersetorial comum entre parceiros;

e)

Definindo indicadores específicos para acompanhar e avaliar os progressos, o valor criado, o impacto (ambiental, tecnológico, económico, social, político e na saúde) e a sustentabilidade da parceria;

f)

Desenvolvendo uma estratégia conjunta de gestão dos ativos intelectuais (39), incluindo considerações sobre conhecimentos de base, intercâmbio de dados, avaliação, gestão conjunta e detenção da propriedade intelectual, ciência aberta, práticas de inovação aberta e contributos para a normalização;

g)

Chegando a acordo sobre questões de confidencialidade, propriedade e privacidade dos dados e sobre uma política em matéria de conflitos de interesses;

h)

Criando uma estrutura clara para a cooperação com pessoal com formação específica (e uma equipa especializada em organizações parceiras, se pertinente); estas equipas podem ser apoiadas por serviços de transferência de conhecimentos/tecnologia, no caso dos parceiros académicos, ou por associações competentes, no caso dos parceiros industriais;

i)

Promovendo a igualdade, a diversidade, a sustentabilidade e a inclusão e evitando o enviesamento de género nos objetivos e atividades da parceria;

j)

Sensibilizando para o quadro de parceria e para os valores, papéis, incentivos e recursos dos parceiros, a fim de assegurar clareza e alinhamento.

3.2.   Participação de intermediários (40)

3.2.1.   Recomenda-se fomentar o papel dos intermediários para incentivar e gerir a cocriação sustentável entre a indústria e o meio académico a longo prazo:

a)

Beneficiando do apoio de vários tipos de intermediários, incluindo profissionais de transferência de conhecimentos e tecnologias e gestores de contratos que supervisionem as transações formais dentro da organização (como as questões relacionadas com a gestão dos ativos intelectuais); os intermediários também podem incluir facilitadores empresariais e outros facilitadores profissionais (como associações industriais ou científicas) que ajudem no diálogo e na compreensão das relações de trabalho ou organizações que supervisionem os espaços de cocriação multissetoriais (como ambientes de testagem, bancos de ensaio, plataformas e laboratórios vivos);

b)

Beneficiando do apoio de intermediários na parceria para facilitar a mediação e a comunicação entre parceiros;

c)

Envolvendo intermediários no desenvolvimento de quadros de parceria e participando em convites à apresentação de propostas concorrenciais com agências de financiamento;

d)

Colaborando com intermediários para dar informações sobre inovação responsável, aconselhamento regulamentar e orientação relativamente a questões em que a organização possa não ter conhecimentos especializados (como a gestão dos riscos tecnológicos);

e)

Disponibilizando recursos adequados, nomeadamente financiamento e investimento na profissionalização dos intermediários, e reconhecendo o seu papel fundamental nos ecossistemas de inovação da UE, nacionais e regionais e no alinhamento dos interesses multissetoriais, intersetoriais e regionais da indústria e do meio académico;

f)

Apoiando a colaboração e o intercâmbio de boas práticas entre os intermediários envolvidos na cocriação entre a indústria e o meio académico e incentivando a experimentação para a adaptação às novas tecnologias, como a inteligência artificial, e para tirar partido delas;

g)

Capacitando os intermediários e investindo nas competências necessárias, através do financiamento de visitas de estudo e proporcionando oportunidades de formação sobre a valorização financeira e não financeira dos resultados e o empreendedorismo social;

h)

Incentivando os intermediários da indústria e do meio académico a colaborarem com decisores políticos e administrações regionais, investidores de capital de risco, investidores providenciais e fundos de investimento para criar e/ou reforçar polos de inovação regionais e atrair investimento.

3.3.   Reforçar a valorização dos resultados da cocriação entre a indústria e o meio académico

3.3.1.   Recomenda-se promover a valorização dos resultados das atividades de cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Incluindo, para cada resultado esperado, regras em matéria de propriedade e controlo (nomeadamente o acesso aberto e a proteção da propriedade intelectual) e um plano de valorização para um maior impacto; esse plano deve definir o papel de cada parte, as medidas a tomar para obter impacto e para a exploração conjunta, se pertinente e quando os interesses fundamentais dos parceiros estão alinhados;

b)

Criando canais e ferramentas eficazes (41), nomeadamente para a normalização, a fim de assegurar a aceitação dos resultados e elaborando uma lista regularmente atualizada de pessoal e pontos de contacto essenciais para cada parceiro numa determinada colaboração;

c)

Aumentando a sensibilização e tirando partido dos regimes de financiamento públicos e privados, incluindo programas de financiamento de protótipos para demonstrar a viabilidade técnica dos resultados da investigação, e do financiamento nacional e da União para a implantação;

d)

Incentivando a utilização de ferramentas e serviços estabelecidos que promovam a identificação de resultados com elevado potencial de inovação e apoiem o desenvolvimento de estratégias e planos de atividades para a sua adoção na sociedade.

3.3.2.   Recomenda-se congregar recursos e participar em infraestruturas e instalações de cocriação conjuntas para reforçar a cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Investindo e participando em infraestruturas conjuntas de investigação e tecnologia (42), e em instalações de cocriação, como espaços de trabalho partilhados, bancos de ensaio e parques de inovação, instalações de ensaio e experimentação (43) e linhas-piloto (44), que possam prestar apoio profissional ao pessoal em domínios como o desenvolvimento empresarial, a ligação à indústria, a gestão de serviços de transferência de conhecimentos/tecnologia e a gestão do financiamento da investigação, a fim de colmatar as lacunas entre a indústria e o meio académico;

b)

Disponibilizando acesso a recursos, como instalações, equipamentos e repositórios de dados partilhados, para apoiar atividades conjuntas de investigação e inovação (e tendo em conta questões de confidencialidade conexas);

c)

Apoiando e participando em plataformas de inovação aberta (incluindo ambientes e ferramentas digitais para a cocriação e o estabelecimento de contactos profissionais entre a indústria e o meio académico) para iniciar e desenvolver projetos de inovação, que partam de ideias de inovação, desafios e necessidades industriais e culminem com a criação de consórcios e equipas de projetos de inovação;

d)

Fornecendo orientações sobre métodos de cocriação, inovação aberta e melhores práticas de valorização adaptadas às metas e objetivos específicos da parceria; estes métodos podem incluir o pensamento concetivo, abordagens centradas no utilizador e ações participativas.

3.4.   Avaliação dos resultados, do valor criado e do impacto

3.4.1.   Recomenda-se avaliar os resultados, o valor criado e o impacto das atividades de cocriação entre a indústria e o meio académico:

a)

Acordando conjuntamente os parâmetros adequados para essas avaliações e assegurando um equilíbrio entre os parâmetros orientados para as empresas, para os assuntos sociais e para a investigação. Estes podem incluir inovações identificadas, licenças, marcas comerciais e software, contribuições para normas e copublicações público-privadas. O impacto (como os efeitos ambientais, tecnológicos, económicos, sociais, políticos e para a saúde) deve ser avaliado. Os impactos negativos devem ser comunicados e as preocupações éticas devem ser avaliadas;

b)

Acordando e desenvolvendo conjuntamente parâmetros qualitativos para avaliar os resultados da parceria (como as relações profissionais, a confiança desenvolvida e a partilha de conhecimentos), por exemplo, recorrendo a inquéritos específicos e a rondas regulares de retorno de informação;

c)

Utilizando estudos de casos para avaliar o impacto social e o valor criado, em especial para projetos predominantemente financiados por fundos públicos, e disponibilizando esses estudos de casos ao público;

d)

Revendo os parâmetros e os indicadores ao longo do tempo e acompanhando o impacto a longo prazo da parceria em termos de coerência, sustentabilidade, escalabilidade e reutilização;

e)

Assegurando uma partilha justa e equitativa do valor gerado pelas atividades de cocriação entre a indústria e o meio académico com base no impacto criado por essas atividades;

f)

Assegurando que todas as partes envolvidas têm em conta o valor e o impacto criado pela parceria aquando do desenvolvimento de futuras atividades e parcerias.

Feito em Bruxelas, em 1 de março de 2024.

Pela Comissão

Iliana IVANOVA

Membro da Comissão


(1)  Recomendação (UE) 2022/2415 do Conselho, de 2 de dezembro de 2022, sobre os princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos (JO L 317 de 9.12.2022, p. 141, ELI:https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2022/2415/oj?locale=pt).

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova Agenda Europeia para a Inovação [COM(2022) 332 final].

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades [COM(2022) 16 final].

(4)  Conclusões do Conselho sobre a Nova Agenda Europeia para a Inovação, adotadas em 17 de novembro de 2022 (documento 14705/22 do Conselho).

(5)  Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa (2022/C 167/03).

(6)  Recomendação do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa (JO C, C/2023/1640, 29.12.2023, p. 1, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2023/1640/oj?locale=pt).

(7)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a abordagem global da investigação e inovação — Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação [COM(2021) 252 final de 18.5.2021].

(8)  Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Tackling R&I foreign interference (não traduzido para português) — documento de trabalho dos serviços da Comissão, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.

(9)  Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho relativa à Estratégia Europeia em matéria de Segurança Económica [JOIN(2023) 20 final de 20.6.2023].

(10)   Leveraging Innovation Through Collaboration: IP Challenges And Opportunities For SMEs In The Context Of EU-Funded Collaborative Research Projects (lesi.org).

(11)  Agenda Estratégica do Espaço Europeu da Investigação (europa.eu).

(12)  Recomendação (UE) 2022/2415.

(13)  Adaptado do conceito de cocriação de conhecimentos do relatório estratégico da OCDE intitulado Knowledge co-creation in the 21st Century.

(14)  Adaptado da definição de setor académico constante do modelo de convenção de subvenção anotado do Horizonte 2020, https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/grants_manual/amga/h2020-amga_en.pdf.

(15)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/695/oj?locale=pt).

(16)  Recomendação (UE) 2023/499 da Comissão, de 1 de março de 2023, relativa a um código de conduta sobre a gestão dos ativos intelectuais para a valorização dos conhecimentos no Espaço Europeu da Investigação (JO L 69 de 7.3.2023, p. 75, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2023/499/oj?locale=pt).

(17)  Como as criadas por alianças de Universidades Europeias.

(18)  É possível consultar exemplos de boas práticas no Repositório de Boas Práticas |Investigação e inovação (europa.eu).

(19)  Recomendação (UE) 2024/736 da Comissão, de 1 de março de 2024, relativa a um código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos (JO L, 2024/736, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/736/oj).

(20)  Todo o pessoal inclui não só investigadores, mas também outros membros do pessoal, como profissionais de transferência de conhecimentos e tecnologias e gestores responsáveis pela mediação da interação entre a indústria e o meio académico.

(21)  Com base no trabalho da Coligação para o Avanço da Avaliação da Investigação (CoARA).

(22)  Bolsas de pós-doutoramento MSCA.

(23)  Redes de Doutoramento MSCA.

(24)  Prova de conceito | CEI (europa.eu).

(25)  Iniciativa Universidades Europeias | Espaço Europeu da Educação (europa.eu).

(26)  Em consonância com o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

(27)  Centros de Excelência Profissional — Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão — Comissão Europeia (europa.eu).

(28)  Recomendação (UE) 2023/498 da Comissão, de 1 de março de 2023, relativa a um código de boas práticas em matéria de normalização no Espaço Europeu da Investigação (JO L 69 de 7.3.2023, p. 63, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2023/498/oj?locale=pt).

(29)  Intercâmbios de pessoal | Ações Marie Skłodowska-Curie (europa.eu).

(30)  COFUND | Ações Marie Skłodowska-Curie (europa.eu).

(31)  Página principal | Erasmus+ (europa.eu).

(32)   EIT Entrepreneurial Education: Learn from Leaders of European Innovation (Educação para o empreendedorismo do EIT: aprenda com os líderes da inovação europeia) | EIT (europa.eu).

(33)  Como a comunidade de antigos alunos do EIT EIT Alumni | EIT (europa.eu).

(34)  Como a Página principal | Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais.

(35)  Como a Rede Europeia de Empresas | Rede Europeia de Empresas (europa.eu) e as Comunidades de Conhecimento e Inovação do EIT e a sua experiência de longa data na integração da investigação, inovação e educação no contexto da colaboração entre a indústria e o meio académico.

(36)  Como a Plataforma de resultados do Horizonte (europa.eu).

(37)  Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Tackling R&I foreign interference (não traduzido para português) — documento de trabalho dos serviços da Comissão, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.

(38)  Dados disponíveis na avaliação de impacto do Intercâmbio de Pessoal de Investigação e Inovação (RISE): Marie Skłodowska-Curie Actions (não traduzido para português) — Serviço das Publicações da UE (europa.eu).

(39)  Recomenda-se seguir as orientações do Código de conduta sobre a gestão dos ativos intelectuais para a valorização dos conhecimentos no EEI no que respeita à gestão dos ativos intelectuais em atividades conjuntas de investigação e inovação e as recomendações sobre projetos predominantemente financiados por fundos públicos.

(40)  Os intermediários incluem, por exemplo, profissionais de transferência de conhecimentos e tecnologias, incubadoras, parques científicos, polos de inovação da UE, nacionais e regionais, peritos em propriedade intelectual, consultores e profissionais de apoio à inovação, equipas de comunicação científica e participação política, organizações de aconselhamento científico/apoio à elaboração de políticas com base em dados científicos e profissionais da participação cívica.

(41)   Research & innovation valorisation channels and tools (não traduzido para português) — Serviço das Publicações da UE (europa.eu).

(42)  Para a criação de infraestruturas de investigação ou tecnologia, ver a Comunicação da Comissão — Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (JO C 414 de 28.10.2022, p. 1).

(43)  Programa Europa Digital.

(44)  Iniciativa Circuitos Integrados para a Europa.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/774/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)