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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/767

28.2.2024

DECISÃO (UE) 2024/767 DO CONSELHO

de 20 de fevereiro de 2024

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 113.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O quadro de cooperação no âmbito do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (1) teve resultados muito positivos.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho (3), introduziu novos instrumentos de cooperação administrativa na legislação da União.

(3)

Em 26 de abril de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista tendo em vista o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado («Acordo»).

(4)

O Acordo, que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

(5)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

(6)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, sob reserva da celebração do referido Acordo (5).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)   JO L 195 de 1.8.2018, p. 3.

(2)  Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 268 de 12.10.2010, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que altera os Regulamentos (UE) n.o 904/2010 e (UE) 2017/2454 no que diz respeito às medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 259 de 16.10.2018, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(5)  O texto Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/767/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)