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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/762 |
4.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/762 DA COMISSÃO
de 1 de março de 2024
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A utilização de ácido acético, diacetato de sódio, acetato de cálcio e formiato de amónio como aditivos para a alimentação animal foi autorizada por um período de dez anos pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão (2), apenas para determinadas espécies animais, ao passo que o título desse regulamento de execução se refere erradamente a uma autorização para todas as espécies animais. |
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(2) |
A utilização de ácido láctico e de lactato de cálcio como aditivos para a alimentação animal foi também autorizada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/415, por um período de dez anos. |
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(3) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, nas entradas relativas aos aditivos ácido láctico (identificado como «1a270») e lactato de cálcio (identificado como «1a327»), na coluna «Espécie ou categoria animal», a categoria «ruminantes com um rúmen não funcional» é abrangida pelo âmbito de aplicação de «Todas as espécies animais, exceto suínos e ruminantes com um rúmen funcional», ao passo que, de acordo com o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, de 12 de novembro de 2019 (3), não foi possível estabelecer uma dose segura para os pré-ruminantes. Por conseguinte, os aditivos ácido láctico e lactato de cálcio não deveriam ter sido autorizados para utilização em ruminantes com um rúmen não funcional. |
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(4) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo acetato de cálcio (identificado como «1a263»), foi erradamente aditada uma referência ao ferro na coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», rubrica «Caracterização da substância ativa». |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/415 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2022/415 é retificado do seguinte modo:
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1) |
O título passa a ter a seguinte redação: «Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890), ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais». |
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2) |
Na quarta coluna do anexo intitulada «Espécie ou categoria animal», no que diz respeito às entradas 1a270, relativa ao ácido láctico, e 1a327, relativa ao lactato de cálcio, a categoria «Todas as espécies animais, exceto suínos e ruminantes com um rúmen funcional» é substituída por «Todas as espécies animais, exceto suínos e ruminantes». |
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3) |
Na terceira coluna do anexo intitulada «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», respeitante à entrada 1a263 relativa ao acetato de cálcio, o texto na rubrica «Caracterização da substância ativa» passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890), ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 85 de 14.3.2022, p. 6).
(3) EFSA Journal, vol. 17, n.o 12, artigo 5914, 2019.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/762/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)