|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/725 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 321/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/725]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/755 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia. |
|
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 9.1, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 16 [Regulamento de Execução (UE) 2019/1685 da Comissão] é inserido o seguinte:
|
«17. |
32021 D 0755: Decisão de Execução (UE) 2021/755 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de 10.5.2021, p. 5). Este ato não é aplicável à Islândia.» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto da Decisão de Execução (UE) 2021/755 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 163 de 10.5.2021, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/725/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)