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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/682 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 396/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/682]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/888 da Comissão, de 13 de março de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21azj [Decisão de Execução (UE) 2021/973 da Comissão], é inserido o seguinte:
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«21azk. |
32018 R 0956: Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/956 e do Regulamento Delegado (UE) 2019/888, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 173 de 9.7.2018, p. 1.
(2) JO L 142 de 29.5.2019, p. 43.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/682/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)