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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/681

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 398/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/681]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Os anexos II e XX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zzk [Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 1242: Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202). »

Artigo 2.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 21azk [Regulamento (UE) n.o 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 1242: Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202). »

2)

a seguir ao ponto 21azk [Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte:

 

«21azka. 32019 R 1242: Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Sem prejuízo do disposto no Protocolo n.o 1 do Acordo, no artigo 4.o, no artigo 5.o, n.o 1, no artigo 6.o e no artigo 9.o, n.o 2, a seguir ao termo “Sem prejuízo do disposto no Protocolo n.o 1 do Acordo, no artigo 4.o, no artigo Comissão” é inserida a expressão “ou, no caso de um fabricante estabelecido nos Estados da EFTA, o Órgão de Fiscalização da EFTA, em estreita cooperação com a Comissão”.

b)

Ao artigo 8.o, n.o 1, são aditados os seguintes parágrafos:

“Sempre que o fabricante estiver estabelecido num Estado da EFTA, o Órgão de Fiscalização da EFTA impõe o pagamento de uma taxa sobre as emissões excedentárias de CO2.

Os montantes da taxa sobre as emissões de CO2 excedentárias devem ser repartidos entre a Comissão e o Órgão de Fiscalização da EFTA proporcionalmente à quota de veículos pesados novos matriculados na UE ou nos Estados da EFTA, respetivamente, em relação ao número total de veículos pesados novos matriculados no EEE.”

c)

Ao artigo 8.o, n.o 4, é aditado o seguinte parágrafo:

“Os Estados da EFTA determinarão a atribuição dos montantes das taxas sobre emissões excedentárias de CO2 aos fabricantes estabelecidos nos Estados da EFTA.”

d)

O presente regulamento não é aplicável ao Listenstaine».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (EU) 2019/1242 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 396/2021 de 10 de dezembro de 2021 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 198 de 25.7.2019, p. 202.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L, 2024/682, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/682/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/681/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)