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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/667

14.3.2024

DECISÃO n.o 347/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/667]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo III da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, ao ponto 2 (Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32021 L 1206: Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão de 30 de abril de 2021 (JO L 261 de 22.7.2021, p. 45).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 261 de 22.7.2021, p. 45.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/667/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)