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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/654

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 391/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/654]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2014 no respeitante à simplificação e melhoramento do cálculo e intercâmbio de dados e à atualização do processo de gestão do controlo das modificações (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 37h [Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 0541: Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão, de 26 de março de 2021 (JO L 108 de 29.3.2021, p. 19).»

2)

O texto da adaptação é substituído pelo seguinte texto:

«Após o terceiro parágrafo da alínea a) do ponto 7.1 do anexo, é aditado o seguinte parágrafo:

“No Comité Diretor, o Órgão de Fiscalização da EFTA tem o estatuto de observador”.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/541 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 248/2021, de 24 de setembro de 2021 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 108 de 29.3.2021, p. 19.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L, 2024/471, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/471/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/654/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)