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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/646

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 342/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/646]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/726 da Comissão, de 4 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas vírus da granulose de Adoxophyes orana e flutriafol (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/745 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas sulfato de alumínio e amónio, silicato de alumínio, beflubutamida, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, carbonato de cálcio, captana, dióxido de carbono, cimoxanil, dimetomorfe, etefão, extrato de Melaleuca alternifolia, famoxadona, resíduos de destilação de gorduras, ácidos gordos C7 a C20, flumioxazina, fluoxastrobina, flurocloridona, folpete, formetanato, ácido giberélico, giberelinas, heptamaloxiloglucano, proteínas hidrolisadas, sulfato de ferro, metazacloro, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, óleos vegetais/óleo de colza, hidrogenocarbonato de potássio, propamocarbe, protioconazol, areia de quartzo, óleo de peixe, repulsivos olfativos de origem animal ou vegetal/gordura de ovino, S-metolacloro, feromonas lepidópteras de cadeia linear, tebuconazol e ureia (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/795 da Comissão, de 17 de maio de 2021, que retira a aprovação da substância ativa alfa-cipermetrina em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/809 da Comissão, de 20 de maio de 2021, relativo à não aprovação do extrato fermentado das folhas de Symphytum officinale L. (consolda-maior) como substância de base em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/824 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) n.o 820/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa terbutilazina (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/843 da Comissão, de 26 de maio de 2021, que renova a aprovação da substância ativa ciazofamida em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/853 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que renova a aprovação da substância ativa Streptomyces estirpe K61, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«-

32021 R 0726: Regulamento de Execução (UE) 2021/726 da Comissão, de 4 de maio de 2021 (JO L 155 de 5.5.2021, p. 20),

-

32021 R 0745: Regulamento de Execução (UE) 2021/745 da Comissão, de 6 de maio de 2021 (JO L 160 de 7.5.2021, p. 89),

-

32021 R 0795: Regulamento de Execução (UE) 2021/795 da Comissão, de 17 de maio de 2021 (JO L 174 de 18.5.2021, p. 2),

-

32021 R 0824: Regulamento de Execução (UE) 2021/824 da Comissão, de 21 de maio de 2021 (JO L 183 de 25.5.2021, p. 35),

-

32021 R 0843: Regulamento de Execução (UE) 2021/843 da Comissão, de 26 de maio de 2021 (JO L 186 de 27.5.2021, p. 20),

-

32021 R 0853: Regulamento de Execução (UE) 2021/853 da Comissão, de 27 de maio de 2021 (JO L 188 de 28.5.2021, p. 56).»

2.

Ao ponto 13w [Regulamento de Execução (UE) n.o 820/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32021 R 0824: Regulamento de Execução (UE) 2021/824 da Comissão, de 21 de maio de 2021 (JO L 183 de 25.5.2021, p. 35).»

3.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzs [Regulamento de Execução (UE) 2021/567 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzzzzt.

32021 R 0795: Regulamento de Execução (UE) 2021/795 da Comissão, de 17 de maio de 2021, que retira a aprovação da substância ativa alfa-cipermetrina em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 174 de 18.5.2021, p. 2).

13zzzzzzzzzzzu.

32021 R 0809: Regulamento de Execução (UE) 2021/809 da Comissão de 20 de maio de 2021 relativo à não aprovação do extrato fermentado das folhas de Symphytum officinale L. (consolda-maior) como substância de base em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 180 de 21.5.2021, p. 110).

13zzzzzzzzzzzv.

32021 R 0824: Regulamento de Execução (UE) 2021/824 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) n.o 820/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa terbutilazina (JO L 183 de 25.5.2021, p. 35).

13zzzzzzzzzzzw.

32021 R 0843: Regulamento de Execução (UE) 2021/843 da Comissão, de 26 de maio de 2021, que renova a aprovação da substância ativa ciazofamida em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 186 de 27.5.2021, p. 20).

13zzzzzzzzzzzx.

32021 R 0853: Regulamento de Execução (UE) 2021/853 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que renova a aprovação da substância ativa Streptomyces estirpe K61, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 188 de 28.5.2021, p. 56).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/726, (UE) 2021/745, (UE) 2021/795, (UE) 2021/809, (UE) 2021/824, (UE) 2021/843 e (UE) 2021/853, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 155 de 5.5.2021, p. 20.

(2)   JO L 160 de 7.5.2021, p. 89.

(3)   JO L 174 de 18.5.2021, p. 2.

(4)   JO L 180 de 21.5.2021, p. 110.

(5)   JO L 183 de 25.5.2021, p. 35.

(6)   JO L 186 de 27.5.2021, p. 20.

(7)   JO L 188 de 28.5.2021, p. 56.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/646/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)