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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/643

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 330/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/643]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1040 da Comissão, de 16 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/128 no que se refere aos requisitos relativos aos pesticidas em alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1041 da Comissão , de 16 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que se refere aos requisitos relativos aos pesticidas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 77a [Regulamento Delegado (UE) n.o 2016/128 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 1040: Regulamento Delegado (UE) 2021/1040 da Comissão, de 16 de abril de 2021 (JO L 225 de 25.6.2021, p. 1).»

2.

Ao ponto 77b [Regulamento Delegado (UE) n.o 2016/127 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 1041: Regulamento Delegado (UE) 2021/1041 da Comissão, de 16 de abril de 2021 (JO L 225 de 25.6.2021, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2021/1040 e (UE) 2021/1041 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 225 de 25.6.2021, p. 1.

(2)   JO L 225 de 25.6.2021, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/643/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)