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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/643 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 330/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/643]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/1040 da Comissão, de 16 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/128 no que se refere aos requisitos relativos aos pesticidas em alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/1041 da Comissão , de 16 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que se refere aos requisitos relativos aos pesticidas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 77a [Regulamento Delegado (UE) n.o 2016/128 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 77b [Regulamento Delegado (UE) n.o 2016/127 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2021/1040 e (UE) 2021/1041 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 225 de 25.6.2021, p. 1.
(2) JO L 225 de 25.6.2021, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/643/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)