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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/639

7.3.2024

RECOMENDAÇÃO (UE) 2024/639 DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2023

relativa à compatibilidade das medidas estabelecidas pela Bélgica com o objetivo de neutralidade climática da União e com a garantia de progressos em matéria de adaptação

(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (UE) 2021/1119 (Lei Europeia em matéria de Clima), a Comissão deve efetuar uma avaliação da compatibilidade das medidas nacionais com o objetivo de neutralidade climática e com a garantia de progressos em matéria de adaptação. A Comissão avaliou a compatibilidade das medidas definidas pela Bélgica com estes objetivos (2). As recomendações que se seguem baseiam-se nessa avaliação. A Bélgica deve ter devidamente em conta estas recomendações e dar-lhes seguimento, em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima.

(2)

Embora as emissões líquidas de gases com efeito de estufa da União — incluindo as provenientes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF) e excluindo os transportes internacionais — revelem, de um modo geral, uma tendência descendente constante, em consonância com a trajetória linear para alcançar a meta climática da União para 2030 de –55 % e o objetivo de neutralidade climática da União para 2050, é essencial acelerar o ritmo de redução das emissões e a ação dos Estados-Membros. Os progressos alcançados variam entre os Estados-Membros, existindo desafios e deficiências setoriais que têm de ser resolvidos sem demora. Estratégias fiáveis a longo prazo são a pedra angular da transformação económica necessária para avançar para o objetivo de neutralidade climática da União.

(3)

As comunidades mais vulneráveis são as que apresentam uma elevada probabilidade de serem afetadas pelas alterações climáticas. Os vários graus de exposição e de vulnerabilidade das diferentes regiões e grupos socioeconómicos aos impactos climáticos agravam as desigualdades e vulnerabilidades preexistentes. Com resiliência justa dever-se-ão reduzir os encargos desiguais criados pelo risco climático e garantir equidade na distribuição dos benefícios da adaptação. Na Bélgica, a região da Valónia e o governo federal não comunicaram ter realizado progressos no envolvimento das partes interessadas particularmente vulneráveis na conceção e execução das políticas de adaptação,

RECOMENDA QUE A BÉLGICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE:

Compatibilidade das medidas nacionais com o objetivo de neutralidade climática

1.

Atualizar e aumentar a ambição e a qualidade da estratégia nacional a longo prazo, clarificando o objetivo de neutralidade climática da Bélgica a longo prazo e fundamentando, com políticas e medidas credíveis, as reduções das emissões da Bélgica e o reforço das metas de remoção em diversos setores.

Compatibilidade das medidas nacionais com a garantia de progressos em matéria de adaptação

2.

Continuar a envolver os grupos de partes interessadas particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas na conceção e execução da política de adaptação da Bélgica. Documentar os processos e os resultados dessas consultas.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2023.

Pela Comissão

Wopke HOEKSTRA

Membro da Comissão


(1)   JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.

(2)  Relatório Intercalar sobre a Ação Climática em 2023 [COM(2023) 653 final] e documento de trabalho dos serviços da Comissão «Assessment of progress on climate adaptation in the individual Member States according to the European Climate Law» (Avaliação dos progressos na adaptação às alterações climáticas em cada Estado-Membro em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima) [SWD(2023) 932].


ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/639/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)