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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/632 |
20.2.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/632 DO CONSELHO
de 19 de fevereiro de 2024
que lança a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/583 do Conselho, de 8 de fevereiro de 2024, relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (1),
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/583 relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES). |
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(2) |
Em 14 de fevereiro de 2024, o Comité Político e de Segurança decidiu que o Plano da Operação (OPLAN) da EUNAVFOR ASPIDES, incluindo as Regras de Empenhamento, deverá ser aprovado. |
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(3) |
Segundo a recomendação do comandante da operação da UE, a EUNAVFOR ASPIDES deverá ser lançada em 19 de fevereiro de 2024, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o OPLAN da EUNAVFOR ASPIDES, incluindo as Regras de Empenhamento.
Artigo 2.o
A EUNAVFOR ASPIDES é lançada em 19 de fevereiro de 2024.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L, 2024/583, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/583/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/632/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)