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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/632

20.2.2024

DECISÃO (PESC) 2024/632 DO CONSELHO

de 19 de fevereiro de 2024

que lança a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/583 do Conselho, de 8 de fevereiro de 2024, relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (1),

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/583 relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES).

(2)

Em 14 de fevereiro de 2024, o Comité Político e de Segurança decidiu que o Plano da Operação (OPLAN) da EUNAVFOR ASPIDES, incluindo as Regras de Empenhamento, deverá ser aprovado.

(3)

Segundo a recomendação do comandante da operação da UE, a EUNAVFOR ASPIDES deverá ser lançada em 19 de fevereiro de 2024,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado o OPLAN da EUNAVFOR ASPIDES, incluindo as Regras de Empenhamento.

Artigo 2.o

A EUNAVFOR ASPIDES é lançada em 19 de fevereiro de 2024.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L, 2024/583, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/583/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/632/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)