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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/578

12.2.2024

DECISÃO (UE) 2024/578 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2024

relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de julho de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a inclusão de disposições relativas aos fluxos de dados transfronteiriços no Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (1).

(2)

Em 28 de outubro de 2023, foram concluídas as negociações sobre as disposições do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica («Protocolo») relativas aos fluxos de dados transfronteiriços a incluir no Acordo.

(3)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu parecer em 10 de janeiro de 2024 (3).

(4)

O Protocolo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, sob reserva da celebração do referido Protocolo.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)   JO L 330 de 27.12.2018, p. 3.

(2)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(3)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)