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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/578 |
12.2.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/578 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2024
relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de julho de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a inclusão de disposições relativas aos fluxos de dados transfronteiriços no Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (1). |
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(2) |
Em 28 de outubro de 2023, foram concluídas as negociações sobre as disposições do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica («Protocolo») relativas aos fluxos de dados transfronteiriços a incluir no Acordo. |
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(3) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu parecer em 10 de janeiro de 2024 (3). |
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(4) |
O Protocolo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, sob reserva da celebração do referido Protocolo.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) JO L 330 de 27.12.2018, p. 3.
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(3) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)