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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/557 |
29.2.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 288/2021
de 29 de outubro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/557]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 da Comissão, de 25 de novembro de 2020, que aprova o formaldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 3 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzt [Decisão de Execução (UE) 2021/103 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«12zzzzzzu. |
32020 R 1763: Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 da Comissão, de 25 de novembro de 2020, que aprova o formaldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 3 (JO L 397 de 26.11.2020, p. 17).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 397 de 26.11.2020, p. 17.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/557/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)