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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/557

29.2.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 288/2021

de 29 de outubro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/557]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 da Comissão, de 25 de novembro de 2020, que aprova o formaldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 3 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzt [Decisão de Execução (UE) 2021/103 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzzzu.

32020 R 1763: Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 da Comissão, de 25 de novembro de 2020, que aprova o formaldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 3 (JO L 397 de 26.11.2020, p. 17).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/1763 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 397 de 26.11.2020, p. 17.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/557/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)