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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/552

29.2.2024

DECISÃO N.o 291/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 29 de outubro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/552]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2021/713 da Comissão de 29 de abril de 2021 que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18 (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzc (Regulamento de Execução (UE) 2021/365 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzzzzd.

32021 D 0713: Decisão de Execução (UE) 2021/713 da Comissão, de 29 de abril de 2021, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18 (JO L 147 de 30.4.2021, p. 21).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/713 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 147 de 30.4.2021, p. 21.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/552/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)