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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/552 |
29.2.2024 |
DECISÃO N.o 291/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 29 de outubro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/552]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/713 da Comissão de 29 de abril de 2021 que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18 (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzc (Regulamento de Execução (UE) 2021/365 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«12zzzzzzzd. |
32021 D 0713: Decisão de Execução (UE) 2021/713 da Comissão, de 29 de abril de 2021, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18 (JO L 147 de 30.4.2021, p. 21).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/713 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 147 de 30.4.2021, p. 21.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/552/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)