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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/534 |
29.2.2024 |
DECISÃO N.o 283/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 29 de outubro de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/534]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/797 da Comissão, de 8 de março de 2021, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II e do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/806 da Comissão, de 10 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir como substância ativa no seu anexo I o dióxido de carbono gerado a partir de propano, butano ou uma mistura de ambos por combustão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/807 da Comissão, de 10 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa sorbato de potássio no seu anexo I (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 12n [Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2021/797, (UE) 2021/806 e (UE) 2021/807 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 176 de 19.5.2021, p. 1.
(2) JO L 180 de 21.5.2021, p. 78.
(3) JO L 180 de 21.5.2021, p. 81.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/534/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)