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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/534

29.2.2024

DECISÃO N.o 283/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 29 de outubro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/534]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/797 da Comissão, de 8 de março de 2021, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II e do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/806 da Comissão, de 10 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir como substância ativa no seu anexo I o dióxido de carbono gerado a partir de propano, butano ou uma mistura de ambos por combustão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/807 da Comissão, de 10 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa sorbato de potássio no seu anexo I (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 12n [Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 0806: Regulamento Delegado (UE) 2021/806 da Comissão, de 10 de março de 2021 (JO L 180 de 21.5.2021, p. 78),

—

32021 R 0807: Regulamento Delegado (UE) 2021/807 da Comissão, de 10 de março de 2021 (JO L 180 de 21.5.2021, p. 81).»

2.

Ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 0797: Regulamento Delegado (UE) 2021/797 da Comissão, de 8 de março de 2021 (JO L 176 de 19.5.2021, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2021/797, (UE) 2021/806 e (UE) 2021/807 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de outubro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 176 de 19.5.2021, p. 1.

(2)   JO L 180 de 21.5.2021, p. 78.

(3)   JO L 180 de 21.5.2021, p. 81.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/534/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)