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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/426 |
30.1.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/426 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011. |
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(2) |
Com base numa reapreciação levada a cabo pelo Conselho, as entradas relativas a três pessoas deverão ser suprimidas do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
ANEXO
Nas secções A e B do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:
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14. |
Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI; |
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26. |
Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI; |
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27. |
Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/426/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)