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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/426

30.1.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/426 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2024

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(2)

Com base numa reapreciação levada a cabo pelo Conselho, as entradas relativas a três pessoas deverão ser suprimidas do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


ANEXO

Nas secções A e B do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI;

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI;

27.

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/426/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)