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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/422

30.1.2024

DECISÃO (PESC) 2024/422 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2024

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

Nas suas conclusões, adotadas em 14 e 15 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e recordou o apoio inabalável da União Europeia à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, bem como ao direito inerente de legítima defesa da Ucrânia contra a agressão russa.

(3)

Enquanto as ações ilegais levadas a cabo pela Federação da Rússia continuarem a constituir uma violação da proibição do uso da força, que é violação grave de obrigações ao abrigo do direito internacional, considera-se apropriado manter em vigor todas as medidas impostas pela União e tomar medidas adicionais, se necessário. Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por mais seis meses.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão 2014/512/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/422/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)