European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/421

30.1.2024

DECISÃO (PESC) 2024/421 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2024

que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1) que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2011/72/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2025 e, no anexo dessa decisão, deverão ser suprimidas as entradas relativas a três pessoas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/72/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

1.   A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2025.

2.   A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

;

2)

O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)  Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28 de 2.2.2011, p. 62).


ANEXO

Nas secções A e B do anexo da Decisão 2011/72/PESC, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:

14.   

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI;

26.   

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI;

27.   

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/421/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)