Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/400 |
24.1.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/400 DA COMISSÃO
de 23 de janeiro de 2024
que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2024) 486]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas grega e búlgara)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco dessa doença em ovinos e caprinos, existe um risco importante de que se propague a outros estabelecimentos que detêm esses animais. |
(2) |
A varíola ovina e caprina é definida como uma doença de categoria A no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2). Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (3) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas de controlo de doenças. Ademais, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2725 da Comissão (4) estabelece determinadas medidas de emergência no seguimento da confirmação de focos de varíola ovina e caprina na Bulgária e na Grécia. |
(4) |
Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 dispõe que as zonas submetidas a restrições estabelecidas pela Bulgária e pela Grécia no seguimento de focos de varíola ovina e caprina, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução. Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 estabelece determinadas medidas a aplicar nas outras zonas submetidas a restrições, para além das medidas de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
(5) |
Na Bulgária, não foram notificados novos focos de varíola ovina e caprina desde a confirmação de um único foco na província de Burgas, em 16 de setembro de 2023. Consequentemente, todas as zonas submetidas a restrições nesse Estado-Membro foram levantadas em 30 de novembro de 2023. |
(6) |
Após a adoção da Decisão de Execução (UE) 2023/2725, a Grécia notificou a Comissão da ocorrência de focos adicionais de varíola ovina e caprina em estabelecimentos onde eram mantidos ovinos, localizados na unidade regional de Phthiotis, na região da Grécia Central. Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância, bem como as áreas enumeradas como outras zonas submetidas a restrições para a Grécia, no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2725, foram posteriormente alteradas, tendo a última alteração desse anexo sido introduzida pela Decisão de Execução (UE) 2024/263 da Comissão (5). |
(7) |
Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/263, a Grécia notificou a Comissão da ocorrência de mais dois focos de varíola ovina e caprina em estabelecimentos onde eram mantidos ovinos e caprinos, na unidade regional de Phthiotis, na região da Grécia Central, na zona de proteção já estabelecida nessa região. |
(8) |
A Grécia informou a Comissão da atual situação no seu território no que diz respeito à varíola ovina e caprina, no seguimento dos recentes focos dessa doença na unidade regional de Phthiotis, e tomou as medidas de controlo da doença necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
(9) |
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina na Grécia, e a fim de prevenir perturbações desnecessárias da circulação de remessas de ovinos e caprinos no interior da União e evitar que sejam criadas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário identificar rapidamente ao nível da União as zonas submetidas a restrições, que incluem as zonas de proteção e de vigilância, bem como as outras zonas submetidas a restrições, no que se refere à varíola ovina e caprina na Grécia, em colaboração com este Estado-Membro. Além disso, tendo em conta a atual situação epidemiológica, é necessário alterar a dimensão e a duração dessas zonas, incluindo a zona submetida a restrições anteriormente estabelecida na unidade regional de Lesbos. |
(10) |
Por conseguinte, as áreas identificadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2725 como zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Grécia devem ser alteradas, do ponto de vista espacial e temporal, tendo em conta a atual situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina na região da Grécia Central. |
(11) |
Ademais, tendo em conta a atual situação epidemiológica na União no que diz respeito à varíola ovina e caprina, o período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2023/2725 deve ser prorrogado e esta deve ser aplicável até 31 de maio de 2024. |
(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2023/2725
A Decisão de Execução (UE) 2023/2725 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o Aplicação A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2024.». |
2) |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são a República da Bulgária e a República Helénica.
Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2024.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/2021-04-21.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/2022-07-05).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2023/2725 da Comissão, de 29 de novembro de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros e que revoga as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470 (JO L, 2023/2725, 4.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2725/oj).
(5) Decisão de Execução (UE) 2024/263 da Comissão, de 11 de janeiro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros (JO L, 2024/263, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/263/oj).
ANEXO
No anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2725, a parte 2 relativa à Grécia passa a ter a seguinte redação:
«2. GRÉCIA
A. Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor de focos confirmados
Região |
Áreas definidas como zonas de proteção e vigilância, parte da zona submetida a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
||||
Região da Grécia Central |
Zona de proteção: A protection zone that comprises the following areas:
|
22.2.2024 |
||||
Zona de vigilância: A surveillance zone that comprises the following areas:
|
7.3.2024 |
|||||
Zona de vigilância: A surveillance zone that comprises the following areas:
|
23.2.2024 - 7.3.2024 |
B. Outras zonas submetidas a restrições
Região |
Áreas definidas como outras zonas submetidas a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
||||||
Região do Egeu do Norte |
A further restricted zone that comprises the entire territory of the regional unit of Lesvos. |
30.4.2024 |
||||||
Região da Grécia Central |
A further restricted zone that comprises:
|
30.4.2024» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/400/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)