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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/380 |
22.1.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2024/380 DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2024
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
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(2) |
O Conselho continua profundamente preocupado com a situação na Síria. Após mais de uma década, o conflito na Síria está longe de terminar e continua a ser uma fonte de sofrimento e instabilidade. |
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(3) |
O Conselho regista que o regime sírio continua a impor a sua política de repressão e considera necessário manter em vigor e assegurar a eficácia das medidas restritivas, reforçando-as e mantendo simultaneamente a sua abordagem focalizada e diferenciada, tendo em conta as condições humanitárias da população síria. O Conselho considera que determinadas categorias de pessoas e entidades são de particular relevância para a eficácia dessas medidas restritivas, atendendo à situação específica prevalecente na Síria. |
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(4) |
Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que seis pessoas e cinco entidades deverão ser aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(5) |
A Decisão 2013/255/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:
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1) |
As seguintes entradas são aditadas à lista constante da parte «A. Pessoas» do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
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2) |
As seguintes entradas são aditadas à lista constante da parte «B. Entidades» do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/380/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)