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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/338

16.1.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/338 DO CONSELHO

de 16 de janeiro de 2024

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686. Além disso, a entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida desse anexo.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

V. VAN PETEGHEM


(1)   JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, a parte com o título «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 3.o » é alterada do seguinte modo:

1)

A entrada 16 (Bonomade Machude OMAR) é suprimida;

2)

É aditada a seguinte entrada:

«17.

Andreas Martin MÜLLER (t.c.p. Ahmed Khaled Müller, Abu Nusaibah, Abu Nusaiba, Abu Nussaiba, Miqdad, Abu Miqdad, Yasser Murat, Mr Akam, Abu Shahid, Nigeri); data de nascimento: 15 de fevereiro de 1972; local de nascimento: Cochem, Renânia-Palatinado, Alemanha; sexo: masculino; nacionalidade: alemã; passaporte número C73TV06C9, bilhete de identidade número 5210375966.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/338/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)