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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/332

16.1.2024

DECISÃO (PESC) 2024/332 DO CONSELHO

de 16 de janeiro de 2024

que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2023/1514

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1514 (2), que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC («lista»).

(3)

Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2764 (3), que acrescenta duas pessoas à lista.

(4)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista devem ser regularmente revistos, a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se.

(5)

A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pelas medidas referidas nos artigos 2.o e 3.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(6)

O Conselho verificou que as autoridades competentes na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC tomaram decisões em relação a todas as pessoas, grupos e entidades que figuram na lista declarando que estiveram envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, dessa posição comum. O Conselho concluiu que as medidas referidas nos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão continuar a ser aplicadas a essas pessoas, grupos e entidades.

(7)

O Conselho determinou que foi adotada, por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC, uma decisão relativa a uma pessoa suplementar que esteve envolvida em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, dessa posição comum. O Conselho concluiu que as medidas referidas nos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão ser aplicadas a essa pessoa.

(8)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2023/1514 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pelas medidas referidas nos artigos 2.o e 3.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2023/1514 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

V. VAN PETEGHEM


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2023/1514 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2023/422 (JO L 184 de 21.7.2023, p. 33).

(3)  Decisão (PESC) 2023/2764 do Conselho, de 7 de dezembro de 2023, que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L, 2023/2764, 7.12.2023, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj).


ANEXO

LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (t.c.p. Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Número de passaporte: D9004878.

2.

AL-DIN Hasan Izz (t.c.p. Garbaya Ahmed, t.c.p. Sa’id, t.c.p. Salwwan Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês.

3.

AL-NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

5.

ARBABSIAR Manssor (t.c.p. Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão; cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América); número de passaporte: C2002515 (Irão); número de passaporte: 477845448 (EUA). Número do documento de identificação nacional: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América).

6.

ASSADI Assadollah (t.c.p. Assadollah Asadi), nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão); cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

7.

BOUYERI Mohammed (t.c.p. Abu Zubair, t.c.p. Sobiar, t.c.p. Abu Zoubair), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos).

8.

DEIF Mohammed (t.c.p. AL-DAYF Muhammad; AL-MASRI Mohammed), nascido em 12.8.1965, em Khan Younis, Faixa de Gaza.

9.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão); nacional iraniano. Número de passaporte: D9016290, válido até 4.2.2019.

10.

HASSAN EL HAJJ Hassan, nascido em 22.3.1988 em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Número de passaporte: JX446643 (Canadá).

11.

ISSA Marwan, nascido em 1965, Faixa de Gaza.

12.

MELIAD Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Número de passaporte: M2719127 (Austrália).

13.

MOHAMMED Khalid Sheikh (t.c.p. Ali Salem, t.c.p. Bin Khalid Fahd Bin Abdallah, t.c.p. Henin Ashraf Refaat Nabith, t.c.p. Wadood Khalid Abdul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão. Número de passaporte: 488555.

14.

SHAHLAI Abdul Reza (t.c.p. Abdol Reza Shala’i, t.c.p. Abd-al Reza Shalai, t.c.p. Abdorreza Shahlai, t.c.p. Abdolreza Shahla’i, t.c.p. Abdul-Reza Shahlaee, t.c.p. Hajj Yusef, t.c.p. Haji Yusif, t.c.p. Hajji Yasir, t.c.p. Hajji Yusif, t.c.p. Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

15.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão).

16.

SINOUAR Yahia (t.c.p. Yehya AL-SINWAR, Yahya Ibrahim Hassan SINWAR, Yehia SINWAR, Yehiyeh SINWAR), nascido entre 1.1.1961 e 31.12.1963 em Khan Younis, Faixa de Gaza.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» — «ANO» («Organização Abu Nidal» — «ANO») [t.c.p. «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), t.c.p. «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), t.c.p. «Black September» («Setembro Negro»), t.c.p. «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)].

2.

«Al-Aqsa Martyrs’ Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»).

3.

«Al-Aqsa e.V.».

4.

«Babbar Khalsa».

5.

«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People’s Army» — «NPA» [«Novo Exército Popular (NEP)»], Filipinas.

6.

«Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security» (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Irão).

7.

«Gama’a al-Islamiyya» [t.c.p. «Al-Gama’a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG» («Grupo Islâmico» — «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» [«Great Islamic Eastern Warriors Front» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»)].

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [t.c.p. «Hezbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbullah Military Wing», t.c.p. «Hizbollah Military Wing», t.c.p. «Hezballah Military Wing», t.c.p. «Hisbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbu’llah Military Wing», t.c.p. «Hizb Allah Military Wing», t.c.p. «Jihad Council» («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation» («Organização de Segurança Externa»)].

11.

«Hizbul Mujahideen» — «HM» («Hizbul Mujaidine» ou «Partido dos Mujaidines»).

12.

«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Kurdistan Workers’ Party» — «PKK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») (t.c.p. «KADEK», t.c.p. «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tâmil»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Palestinian Islamic Jihad» — «PIJ» («Jihad Islâmica Palestiniana»).

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [t.c.p. «PFLP — General Command» («FPLP — Comando Geral»)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [t.c.p. «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária»), t.c.p. «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [t.c.p. «Kurdistan Freedom Falcons», t.c.p. «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)].

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/332/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)