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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/237 |
17.1.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/237 DA COMISSÃO
de 15 de janeiro de 2024
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos documentos de avaliação europeus relativos a revestimento de três camadas com base em polietileno para proteção de tubos metálicos à corrosão e a outros produtos de construção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência dos pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados por fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica adotou 26 documentos de avaliação europeus e uma correção. |
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(2) |
Os documentos de avaliação europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica dizem respeito às seguintes referências:
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(3) |
Os documentos de avaliação europeus adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, adequado publicar as referências a esses documentos de avaliação europeus no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(4) |
A organização dos Organismos de Avaliação Técnica corrigiu o título do documento de avaliação europeu para os seguintes produtos de construção: membranas para barreira sob revestimentos de telhados ou paredes ou ambos, aditando uma referência à especificação técnica substituída. Por conseguinte, é adequado alterar a linha correspondente no anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão (2). |
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(5) |
A lista de referências aos documentos de avaliação europeus relativos a produtos de construção está publicada nos termos da Decisão de Execução (UE) 2019/450. Por razões de clareza, as referências aos novos documentos de avaliação europeus devem ser acrescentadas a essa lista. |
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(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/450 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(7) |
A fim de permitir a utilização dos documentos de avaliação europeus o mais cedo possível, para que os fabricantes que já possuem uma avaliação técnica europeia possam colocar o seu produto no mercado, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/305/oj.
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/450/oj).
ANEXO
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado do seguinte modo:
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1) |
São inseridas as seguintes linhas por ordem sequencial, segundo a ordem dos números de referência:
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2) |
A linha com o número de referência 030218-01-0402 passa a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/237/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)